Processo 5033843-57.2026.4.04.7000

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5033843-57.2026.4.04.7000
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033843-57.2026.4.04.7000/PR EMBARGANTE : KELLI TATIANE DAVID ADVOGADO(A) : MAHATNEY ANDRADE BRAGA (OAB PR072823) EMBARGANTE : KL CONSTRUCOES METALICAS E CIVIS LTDA ADVOGADO(A) : MAHATNEY ANDRADE BRAGA (OAB PR072823) EMBARGANTE : LUIZ RODRIGO SILVA DE PINHO ADVOGADO(A) : MAHATNEY ANDRADE BRAGA (OAB PR072823) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial nº 50135177620264047000. 2. Recebo os embargos para discussão, tendo em vista a sua tempestividade. 3.   Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela embargante KL Construções Metálicas e Civis Ltda., pessoa jurídica, a concessão do benefício é condicionada à demonstração de que ela não possui condições de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC/2015 e da Súmula 481/STJ . No sentido aqui trilhado: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.   PESSOA JURÍDICA. AJG.  É ônus da  pessoa   jurídica  comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária  gratuita , sendo irrelevante a finalidade lucrativa, ou não, da entidade requerente.  Precedentes STJ. (TRF4, AG 5051415-60.2015.404.0000, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 25/02/2016). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. É inviável o recebimento de  embargos  à execução fiscal sem garantia do juízo, não se aplicando as disposições genéricas do CPC em função da existência de norma específica prevista na Lei nº 6.830, de 1980. 2.  Não havendo comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, a  pessoa   jurídica  não faz jus ao benefício da  justiça   gratuita .  (TRF4, AC 5001839-16.2016.404.7000, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 18/04/2017). No presente caso, analisando-se a documentação anexada no evento 10, observa-se que, embora o faturamento bruto do ano de 2025 tenha sido bastante considerável (R$22.114.513,76 -  evento 10, OUT3 ), o relatório da Receita Estadual referente junho de 2025 a maio de 2026 demonstra queda expressiva no faturamento, que totalizou R$5.090.571,27 no período ( evento 10, OUT6 ). Além disso, no final de 2025, a empresa dispunha de baixa liquidez frente ao patrimônio total considerado (R$449.091,20 - evento 10, OUT2 ), e notável endividamento fiscal ( evento 10, OUT4  e evento 10, OUT5 ). Diante disso, tenho por demonstrada a hipossuficiência econômica da empresa KL Construções Metálicas e Civis Ltda., razão pela qual  defiro  a ela o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 4. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, indefiro na medida em que não houve apresentação de garantia, conforme exigência do artigo 919, § 1º, do CPC.  Destaque-se que a exigência de garantia para atribuição de efeito suspensivo aos embargos é reafirmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (destaquei): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, DO FUMUS BONI IURIS E DO PERIGO DE DANO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os…

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