Processo 5033853-33.2026.8.08.0024
TJES • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5033853-33.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRISSO TRANSPORTES LTDA - ME COATOR: GERENTE FISCAL DA GERÊNCIA FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, GERENTE FISCAL DA SEFAZ ES IMPETRADO: ESTADO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por TFEX LOGÍSTICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. contra ato atribuído ao GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, objetivando a desconstituição ou, subsidiariamente, a redução das multas isoladas impostas nos Autos de Infração nºs 5.184.300-0, 5.184.316-6 e 5.184.318-8, decorrentes da Ação Fiscal nº 02983/2026. Argumenta, em síntese, que: i) os autos foram lavrados por ausência ou atraso na Escrituração Fiscal Digital de 113 notas fiscais, sem imputação de sonegação, fraude, conluio ou prejuízo efetivo à arrecadação; ii) embora tenha sido apurado ICMS de apenas R$ 271,01, foram aplicadas multas isoladas no valor total de R$ 694.996,49; iii) a maior parte das notas abrangidas pelos Autos nºs 5.184.300-0 e 5.184.318-8 decorre de operações de remessa, retorno e devolução de vasilhames mantidas com a Suzano S/A, sem transferência de titularidade ou circulação jurídica das mercadorias e, portanto, sem incidência de ICMS; iv) a atividade desenvolvida corresponde a serviço de armazenagem sujeito ao ISSQN; v) as 60 notas integrantes desses dois autos foram posteriormente escrituradas em EFD retificadora, inexistindo informação ainda oculta ou tributo pendente de apuração; vi) quanto ao Auto nº 5.184.316-6, a própria caracterização da infração como escrituração extemporânea demonstra que os documentos foram levados ao conhecimento do Fisco; vii) as penalidades possuem natureza de multas isoladas por descumprimento de obrigação acessória e devem observar os limites quantitativos e os critérios qualitativos fixados pelo STF no Tema 487; viii) a autoridade fiscal aplicou mecanicamente os percentuais legais, sem considerar a ausência de circulação jurídica, de risco fiscal e de prejuízo ao erário; ix) no Auto nº 5.184.300-0, a multa de R$ 246.915,00 incidiu sobre 21 notas, das quais apenas duas possuíam ICMS destacado, razão pela qual a parcela correspondente não poderia superar R$ 162,61; x) no Auto nº 5.184.318-8, a multa de R$ 362.995,75 incidiu sobre 39 notas, sendo apenas uma delas acompanhada de ICMS, de modo que a respectiva parcela não poderia ultrapassar R$ 123,06; xi) a multa de R$ 85.085,74 do Auto nº 5.184.316-6 deve ser reduzida em razão da insignificância da conduta e da ausência de prejuízo ao erário; xii) as multas impostas mostram-se desproporcionais à receita obtida com a atividade fiscalizada; e xiii) o perigo da demora decorre do vencimento, em 07/08/2026, do prazo para pagamento com redução e do risco de inscrição em dívida ativa, protesto, restrições cadastrais e cobrança judicial. Posteriormente, a impetrante informou na petição de emenda juntada no ID 102660263 o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 3.000,32, juntou precedente judicial que reputa favorável à sua tese e aditou os pedidos de mérito, passando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.