Processo 5033874-09.2026.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5033874-09.2026.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574351 NÚMERO: 5033874-09.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO PAES FREITAS - ES23398 EXECUTADO: GDS ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA Nome: GDS ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA Endereço: Rua Japeri, 441, casa andar 1, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-490 VALOR DA DÍVIDA: R$: 2.397,85 DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO E MANDADO DE PENHORA Inicialmente, indefiro o pedido de tutela cautelar formulado pela exequente para a pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD inaudita altera parte, visto que a constrição patrimonial antecedente à citação no processo de execução constitui medida de exceção que exige a efetiva comprovação dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente do periculum in mora, elementos inadmissíveis de mera presunção fundada no simples inadimplemento da dívida. O objetivo deste documento é informar que existe um processo de execução contra você, conforme petição em anexo. Leia com atenção as instruções abaixo para evitar o bloqueio de seus bens ou contas bancárias. I – INSTRUÇÕES AO DEVEDOR (EXECUTADO) 1. O QUE VOCÊ DEVE FAZER? Você tem o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta carta, para pagar o valor total de R$ 2.397,85 ( dois mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos) 2. COMO REALIZAR O PAGAMENTO? O pagamento deve ser feito obrigatoriamente através de depósito judicial no BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), em conta vinculada a este processo. Após pagar, você deve apresentar o comprovante no processo imediatamente. 3. POSSO PARCELAR A DÍVIDA? Sim. No prazo de 15 (quinze) dias, você pode reconhecer a dívida e depositar 30% do valor total (mais custas e honorários, se houver). O restante poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês (conforme Art. 916 do CPC). Se atrasar qualquer parcela, a dívida vence antecipadamente com multa de 10%. 4. E SE EU NÃO PAGAR? Se o pagamento não for feito em 3 dias: O Juiz poderá ordenar o bloqueio imediato de dinheiro em suas contas bancárias (via sistema SISBAJUD) e de seus veículos (via RENAJUD). Um Oficial de Justiça irá até sua residência ou empresa para penhorar (apreender) e avaliar bens suficientes para pagar a dívida. Você poderá indicar bens à penhora, desde que livres de ônus. 5. COMO POSSO ME DEFENDER? Para apresentar defesa (chamada de "Embargos à Execução"), é obrigatório que o Juízo esteja garantido, ou seja, seus bens ou dinheiro já devem ter sido penhorados ou depositados para garantir o valor da dívida. A defesa poderá ser apresentada por escrito ou verbalmente na audiência de conciliação que será agendada após o depósito em garantia ou a penhora. 6. ONDE OBTER INFORMAÇÕES OU PETICIONAR (RECLAMAR/DEFENDER): Se você tiver dúvidas ou precisar enviar algum documento ao Juiz, como o comprovante de pagamento, deve fazê-lo: Através de um Advogado; Presencialmente: Na 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, localizada no Edifício Manhattan, Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 478, 6º andar, Santa Luzia, Vitória/ES; Pela Internet: Através do Balcão Virtual (Vitória – 10ª…

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