Processo 5033928-73.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5033928-73.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5033928-73.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHAFIC CHARTUNI CABRAL DA CRUZ REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL VICENTE DE ANDRADE - RJ241977 Advogado do(a) REU: FERNANDO CAMPOS VARNIERI - RS66013 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por CHAFIC CHARTUNI CABRAL DA CRUZ em face de Aerolíneas Argentinas S.A. Petição Inicial (ID 77497742), narra que contratou trecho Neuquén (NQN) x VIX, com escala em Buenos Aires e RJ-GIG, com partida prevista para 28/02/2025 às 21:45 e chegada em 01/03/2025 às 12:45. O voo AR1651 (28/02) foi cancelado, fato constatado apenas no aeroporto via painel de embarque. Alega ter permanecido 3h em fila, recebendo bilhete sem definição de horário e sem qualquer assistência material (vouchers, alimentação ou hospedagem), sob justificativa de ausência de autorização da Ré. A reacomodação ocorreu apenas em 01/03/2025, com chegada ao destino final em 02/03/2025 às 11:20, totalizando atraso de 22h35min (95021543, p.4). Bagagem foi entregue danificada e o atraso prejudicou encontro familiar no Carnaval. Anexou: Itinerários/bilhetes (ID 77498903, 77498904, 77498907); Cartão embarque Realocação via GOL (ID 77497749); Comprovantes gastos hotel/alimentação (ID 77497750, p. 1-4), incluindo Hosteria Amparo ($ 110.000,00) e Office Gourmet ($ 35.000,00); Fotos fila e painel "cancelado" (ID 77497752, 77498909); Fotos mala danificada (ID 77498905). Pleiteia: Danos materiais de R$ 3.785,54, sendo R$ 1289,89 referente a bagagem (ID 77497742, pág. 25) e morais de R$ 20.000,00. Contestação (ID 94943097). Preliminarmente: Pugna pela aplicação da Convenção de Montreal em detrimento do CDC. No mérito: Sustenta que a alteração no voo AR1651 (NQN-AEP) (p.1) decorreu de "questões operacionais para otimização da malha aérea" (p.4). Defende a inexistência de dano moral, alegando que a chegada após reacomodação ocorreu em data substancialmente equivalente à original. Quanto à bagagem, impugna o pedido por ausência de formalização do RIB (PIB) no desembarque. Requer a improcedência total. Réplica (ID 95021543). Refuta a aplicação exclusiva da Convenção de Montreal. Argumenta que "questões operacionais" e manutenções não programadas configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade. Reitera a falha pela ausência de assistência material. Audiência cancelada "status da audiência - cancelada (id:93594445)" PRELIMINARES Inicialmente, registra-se que a suspensão determinada pelo STF (Tema 1417 STF) refere-se a casos de atraso decorrente de força maior ou caso fortuito externo. No caso sub judice, a própria defesa admite que o cancelamento/atraso de mais de 22 horas decorreu "questões operacionais" (ID 94943097 - p. 4), o que configura fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Ademais, a causa de pedir engloba a deficiência de assistência material (Art. 27, Res. 400 ANAC), obrigação que independe do motivo do atraso e possui natureza autônoma, não justificando o sobrestamento do processo.…

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