Processo 5033975-57.2016.4.04.7100
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033975-57.2016.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : DAIANE ARROJO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÓVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA (OAB RS054664) EXECUTADO : GIOVANI ZANETTE ADVOGADO(A) : CLÓVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA (OAB RS054664) EXECUTADO : DAIANE ARROJO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÓVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA (OAB RS054664) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.. Trata-se de manifestação CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ( Evento 369 ), por meio da qual, em resposta à intimação exarada no despacho do Evento 366 , reitera o pedido de penhora sobre os veículos de placas IUS2325 e IOQ8351, de propriedade dos executados. É o sucinto relatório. Decido. Antes de adentrar a análise pormenorizada de cada um dos requerimentos formulados pela parte exequente, cumpre a este Juízo delinear o arcabouço normativo e principiológico que rege a matéria. O processo de execução, conforme disposto no artigo 797 do Código de Processo Civil, desenvolve-se no interesse do credor, que busca a satisfação de seu crédito. Contudo, essa premissa não é absoluta e deve ser harmonizada com outros princípios fundamentais que informam o ordenamento jurídico processual, notadamente os da efetividade, da razoável duração do processo, da cooperação e da menor onerosidade para o devedor, insculpido no artigo 805 do mesmo diploma legal. Nesse diapasão, a atividade jurisdicional na fase executiva não se resume a um autômato deferidor de toda e qualquer diligência postulada pelo credor. Ao contrário, impõe-se ao magistrado uma análise criteriosa da utilidade e da pertinência de cada ato processual, com o escopo de evitar a prática de diligências manifestamente inócuas ou cujo custo-benefício se revele, de antemão, desfavorável à finalidade precípua do processo, que é a satisfação do direito material do exequente. A reiteração de medidas que, à luz do quadro fático delineado nos autos, demonstram-se infrutíferas, não apenas onera desnecessariamente a máquina judiciária, mas também perpetua a lide executiva sem uma perspectiva concreta de resolução, em flagrante prejuízo à celeridade e à economia processual. No caso em apreço, a presente execução tramita desde 2016, tendo sido realizadas diversas tentativas de localização de patrimônio passível de constrição, a maioria sem sucesso. A controvérsia ora em análise cinge-se à viabilidade da penhora de dois veículos específicos, cuja situação registral peculiar demanda um exame aprofundado, a fim de se determinar se a medida postulada se alinha aos princípios da utilidade e da efetividade da execução. Pois bem. A parte exequente postula a penhora do veículo HONDA/CIVIC LXS, de placas IUS2325 . Conforme já apontado na decisão do Evento 366 e corroborado pela certidão de registro do bem ( evento 350, DETRAN1 ), o referido automóvel encontra-se em situação jurídica e fática extremamente adversa, o que torna a sua constrição, neste momento, uma medida de manifesta inutilidade. Primeiramente, sob o prisma jurídico, o prontuário do veículo revela a existência de um gravame de alienação fiduciária em garantia, constituído em favor da própria exequente, a Caixa Econômica Federal, para assegurar o cumprimento das obrigações do Contrato n.º 180450653000000425. Em sua manifestação no Evento 369 , a credora alega que tal contrato teria sido liquidado por meio de uma renegociação diversa, formalizada no Contrato n.º 18.0450.690.0000132-11. Ocorre que, mesmo que se admita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.