Processo 5034024-06.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5034024-06.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-E IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA I - Relatório Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por Nova Piramidal Thermoplastics LTDA. em face de ato atribuído ao Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP, objetivando assegurar o direito de deduzir, na apuração do lucro real para fins de IRPJ e CSLL, valores pagos a título de juros sobre capital próprio (JCP) calculados com base em saldos do patrimônio líquido de exercícios anteriores à deliberação societária. Narra a impetrante que é pessoa jurídica tributada pelo regime do lucro real e utiliza o instituto dos JCP, previsto no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, como forma de remuneração de seus sócios. Afirma que a legislação não impõe limitação temporal para a dedução desses valores, podendo a deliberação societária e o respectivo pagamento ocorrer em exercício posterior àquele em que apurados os lucros que compõem o patrimônio líquido. Narra que, a despeito disso, a Receita Federal do Brasil, com fundamento em atos infralegais, tem adotado interpretação segundo a qual a dedução dos JCP somente seria possível no mesmo ano-calendário, vedando-se a dedução relativa a exercícios anteriores. Sustenta, porém, que tal entendimento restringe indevidamente o alcance da lei e viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que atos normativos infralegais não poderiam impor limitações não previstas na lei. Argumenta, ainda, que a despesa somente surge com a deliberação societária que institui o pagamento, razão pela qual a dedução deve ocorrer no exercício em que ocorre o crédito ou pagamento aos sócios. A petição inicial veio instruída com documentos. O pedido liminar foi indeferido (ID 477055223). Notificada, a autoridade apontada como coatora prestou informações, sustentando a legalidade da interpretação administrativa adotada pela Receita Federal. Requereu, ainda, o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº 1319 pelo Superior Tribunal de Justiça, que trata da matéria sob a sistemática repetitiva (ID 537130061). O Ministério Público Federal pugnou pelo regular prosseguimento do feito (ID 557293947). Vieram os autos conclusos para a prolação de sentença. É o relatório. II - Fundamentação Consoante se infere da pretensão deduzida na petição inicial, objetiva a parte impetrante a concessão de provimento jurisdicional que afaste a restrição à dedução dos pagamentos de juros sobre capital próprio (JCP) calculados com base em lucros acumulados em exercícios anteriores. O art. 9º, caput e § 1º da Lei nº 9.249/1995 dispõe acerca da possibilidade de dedução, pela pessoa jurídica, quando da apuração do lucro real, dos juros pagos a sócios ou acionistas a título de remuneração sobre o capital próprio, condicionado à existência de lucro e, nesta parte, em nada foi alterado pela Lei nº 14.789/2023: Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.