Processo 5034132-80.2022.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5034132-80.2022.4.03.9999 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: SONIA APARECIDA NUNES BRIME, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: RONALDO ARDENGHE - SP152848-N ADVOGADO do(a) APELADO: RONALDO ARDENGHE - SP152848-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SONIA APARECIDA NUNES BRIME RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o v. acórdão proferido pela Décima Turma dessa Corte assim ementado (ID 357028028): "(...) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ROL EXEMPLIFICATIVO. RADIAÇÃO SOLAR ULTRAVIOLETA. AGENTE CANCERÍGENO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra decisão monocrática que rejeitou preliminar, deu parcial provimento à apelação da autora para reconhecer período de atividade especial, afastou período de labor rural sem registro, fixou a data de início do benefício na citação e explicitou, de ofício, os consectários legais e verba honorária. O agravante alegou impossibilidade de reconhecimento da especialidade por exposição à radiação solar e necessidade de observância da EC 136/2025 quanto aos juros de mora e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir (i) se há interesse recursal quanto à aplicação da EC 136/2025 nos consectários legais; (ii) se é possível reconhecer como especial o labor com exposição habitual e permanente à radiação solar ultravioleta, agente cancerígeno constante da LINACH. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente o interesse recursal da autarquia quanto aos consectários legais, pois a decisão agravada já determinou a observância da EC n. 136/2025 na apuração da correção monetária e dos juros de mora. 4. A exposição à radiação ultravioleta, proveniente da radiação solar, está incluída no Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), configurando agente nocivo de avaliação qualitativa nos termos do artigo 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.123/2013. 5. O rol de agentes nocivos e atividades especiais previsto nos Decretos nº 53.831/1964, nº 83.080/1979 e nº 2.172/1997 é meramente exemplificativo, admitindo-se o enquadramento por exposição a agente cancerígeno comprovado, ainda que não listado expressamente. 6. O laudo técnico judicial, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, comprova a exposição habitual e permanente à radiação solar, constituindo prova suficiente das condições especiais do labor. 7. Ausentes elementos capazes de infirmar a decisão monocrática, deve ser mantido o reconhecimento da especialidade e a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido. Tese de julgamento: "É possível o reconhecimento da especialidade do labor pela exposição habitual e permanente à radiação solar ultravioleta, agente cancerígeno listado no Grupo 1 da LINACH, sendo o rol de agentes nocivos da legislação previdenciária meramente exemplificativo." Legislação relevante citada: CPC, art. 1.021; Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.