Processo 5034133-88.2023.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5034133-88.2023.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5034133-88.2023.4.03.6100 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA LEONARDO RAIA - SP306392 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por ANA PAULA DA SILVA SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade. Alega a autora que firmou um contrato de alienação fiduciária junto a instituição financeira, em dezembro de 2017, no entanto, diante de dificuldades financeiras, no início do corrente ano, houve a inadimplência. Relata que o imóvel foi arrematado pela CEF, no entanto, não houve o cumprimento correto do rito processual previsto na Lei nº 9.514/97, com relação à sua notificação e o direito de purgar a mora. Argumenta que possui o direito de purgar a mora a qualquer tempo até a assinatura do auto de arrematação. Atribuiu à causa o valor de R$ 205.000,00. O pedido de tutela antecipada foi deferido para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do 2º leilão, até nova determinação deste Juízo, para o fim de verificação da irregularidade apontada, quanto à intimação, e possibilidade de purgação da mora (ID 307817141). Citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (ID 312995586). No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, considerando que deve prevalecer o pactuado entre as partes na celebração do contrato. Alegou que foi oportunizada a purgação da mora, contudo decorreu o prazo sem pagamento, tendo a propriedade se consolidado em nome da instituição financeira. Por fim, argumenta que os documentos atestam a legalidade dos procedimentos praticados e a validade da execução extrajudicial. Foi interposto agravo de instrumento n. 5001046-74.2-24.403.0000 (ID 341739975), ao qual foi dado provimento, revogando-se a tutela antecipada. Houve apresentação de réplica (ID 429605998). Instadas a produzirem provas, as partes nada requereram. É o breve relatório. Decido. Adentrando o mérito, impende registrar que ao caso em análise são aplicáveis as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, por envolver serviço bancário e configurar-se relação de consumo. No caso em apreço, pretendem a suspensão de atos expropriatórios decorrentes referente ao imóvel situado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 10.797, Jardim Panamericano, no Distrito de Jaraguá, referente ao apartamento n. 1, localizado no pavimento térreo do Bloco 2, do empreendimento imobiliário denominado “Vila Áustria”, matriculado sob n. 246.809, registrado no 18º Oficial de Registro de Imóveis (ID 306944995). De acordo com o enunciado nº 297 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É importante transcrever, contudo, a ressalva contida na ementa do julgamento proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (vide Apelação Cível 1244113, DJ 02/12/2008): “As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam, indiscriminadamente, aos contratos de mútuo, vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Não socorrem os mutuários alegações genéricas para o fim de amparar o pedido de redução das parcelas convencionadas, sem a devida comprovação da existência de cláusula abusiva, de onerosidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados