Processo 5034144-28.2025.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5034144-28.2025.4.03.6301 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: ALIPIO VIEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão monocrática. Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta por ALIPIO VIEIRA em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial de mais relevante: “2.4. ANAMNESE/HISTÓRIA DA MOLÉSTIA ATUAL Periciando relata que em 2015 começou a sentir dores na coluna lombar , com piora insidiosa com tempo, nega que foi desencadeado por evento traumático (único, com data caracterizada). Procurou atendimento médico que diagnosticou discopatia lombar e artrose. Foi submetido a tratamento conservador com medicação. Não passou por procedimento cirúrgico. Atualmente, informou que apresenta dores na coluna lombar, está em tratamento (SUS, clinica popular, com ortopedista), não tem indicação de tratamento cirúrgico e não faz uso de medicação contínuo. 3. EXAME FÍSICO GERAL E ESPECÍFICO 3.1. EXAME GERAL Periciando em bom estado, acianótico, eupneico, anictérico, consciente, contactuante, orientado em tempo e em espaço, apresentação adequada, contato fácil, atitude colaborativa, normovigil, normotenaz, pensamento com curso normal, agregado, sem alteração de conteúdo, humor eutmímico com afeto sintônico, sensopercepção sem alteração, crítica e juízo de realidade preservados. 3.2. ESPECIAL Marcha: deambulação sem alteração, sem auxílio de órteses, sem claudicação. Esqueleto axial: refere leve dor na palpação e mobilização da coluna, sem déficit de mobilidade, sem crepitação, sem gaps, com simetria da musculatura paravertebral, sem contraturas, sem deformidades. Testes especiais: • Teste de elevação do membro inferior negativo, • Teste elevação bilateral dos membros inferiores negativo (elevação > ou < 70º), • Teste de estiramento nervo femoral (Teste de Nachlas) negativo, • Teste de Brudzinski negativo, • Teste de Lasègue negativo, • Tese de Bragard negativo, Cintura escapular e membros superiores: sem dor na palpação e na mobilização, sem déficit de mobilidade, sem hipotrofia muscular, sem deformidades. Cintura pélvica e membros inferiores: sem dor na palpação e na mobilização, sem déficit de mobilidade, sem hipotrofia muscular, sem deformidades. Sem déficit neurológico no exame físico (motor e sensitivo), com boa perfusão distal. 4. DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS 4.1. EXAMES SUBSIDIÁRIOS Os exames complementares, como o próprio nome indica, são exames que podem ser utilizados pelo médico assistente (ou avaliador) do paciente para o esclarecimento do quadro clínico. Não devendo nunca ser avaliado isoladamente, visto que o principal é o exame diagnóstico com a história clínica associada ao exame físico do paciente. Portanto, os achados nos exames, por mais sensíveis que sejam, sem correspondência clínica não podem caracterizar uma situação de incapacidade laboral. - Exames de RX. 4.2. RELATÓRIOS MÉDICOS Foram analisados relatórios médicos anexados aos autos e apresentados pela parte autora nesta data. - Receituários Médicos. - Relatório Médico – 18/10/2024 –…
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