Processo 5034153-45.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5034153-45.2024.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5034153-45.2024.4.03.6100 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: MARINA IEZZI GUTIERREZ - SP192933-A ADVOGADO do(a) APELADO: HOMERO DOS SANTOS - SP310939-A ADVOGADO do(a) APELADO: MURILO GARCIA PORTO - SP224457-A ADVOGADO do(a) APELADO: NICOLLI ANVERSA COLLI - SP400054-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS - SP489930-A APELADO: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5034153-45.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. Advogados do(a) APELADO: ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS - SP489930-A, HOMERO DOS SANTOS - SP310939-A, MARINA IEZZI GUTIERREZ - SP192933-A, MURILO GARCIA PORTO - SP224457-A, NICOLLI ANVERSA COLLI - SP400054-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença (ID 342409744) que concedeu parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que proceda à análise conclusiva dos Processos Administrativos nº 13858.000441/2002-42 e nº 13858.000442/2002-97, desde que inexistentes outras pendências documentais ou procedimentais, bem como para reconhecer o direito da Impetrante à fixação do termo inicial da atualização monetária pela Selic no 361º dia após o protocolo do pedido administrativo, conforme Tema 1003 do STJ. Em suas razões recursais (ID 342409748), a apelante sustenta, em síntese: (i) inexistência de mora administrativa injustificada, pois o mérito do crédito já foi decidido e a demora no pagamento decorre de procedimento legal de compensação de ofício, previsto no art. 92 da IN RFB nº 2.055/2021; (ii) que a própria Impetrante deu causa à não conclusão dos processos, ao recusar reiteradamente a compensação; (iii) que a sentença transformaria o mandado de segurança em ação de cobrança, vedado pelas Súmulas 269 e 271 do STF; e (iv) risco de grave dano ao erário, pelo possível pagamento a contribuinte devedor. Requereu efeito suspensivo e a reforma da sentença para denegar a segurança. A Apelada apresentou contrarrazões (ID 342409752), sustentando que: (i) os débitos apontados pela União para fundamentar a compensação de ofício estavam com exigibilidade suspensa em todas as oportunidades de intimação, conforme comprovado nos autos (Comunicação nº 08123-00000395/2023 e Intimação nº 14.501/2025); (ii) a Administração inseriu reiteradamente novos apontamentos indevidos no sistema para retardar a conclusão; (iii) a sentença não ordenou pagamento imediato, mas apenas a análise conclusiva; e (iv) as Súmulas 269 e 271 do STF não se aplicam ao caso. O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse a justificar sua intervenção no feito (ID 343924685), entendendo tratar-se de controvérsia que envolve direitos individuais disponíveis, sem matéria de interesse difuso ou coletivo, estando as partes devidamente representadas. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5034153-45.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados