Processo 5034193-73.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5034193-73.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5034193-73.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JESSICA MARTINS BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL CPF: 18.313.880/0001-11 DECISÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, proposta por JESSICA MARTINS BATISTAem face da ASSOCIAÇÃO SEVEN DOS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO BRASIL, em decorrência do furto de seu veículo. Narra a petição inicial que a autora é proprietária do automóvel VW/GOL PLUS 1.0 MI TOTAL FLEX 4P, de placas APT2G59, ano 2008, o qual contava com proteção veicular contratada junto à associação ré desde o ano de 2022. Relata que, no dia 06/06/2023, o veículo foi furtado na cidade de Sorocaba/SP, conforme boletim de ocorrência lavrado na ocasião. Afirma que, após comunicar o sinistro, a requerida negou o pagamento da indenização sob a alegação genérica de que foram identificadas divergências nas informações prestadas, o que configuraria infração à cláusula nº 22.1 do regimento do associado. Por tais motivos, pugnou pela condenação da ré ao pagamento do valor correspondente à Tabela FIPE da data do sinistro, montante de R$ 21.180,00, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Concedida a gratuidade da justiça à parte autora. A parte ré apresentou contestação e, preliminarmente, impugnou a concessão da gratuidade da justiça e arguiu a ausência de condições da ação por falta de pedido de nulidade de cláusulas contratuais. No mérito, defendeu a natureza jurídica de associação sem fins lucrativos de socorro mútuo, alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou a legitimidade da negativa de cobertura em razão de divergências na narrativa dos fatos e na ausência de comprovação efetiva do furto, destacando que o boletim de ocorrência constitui declaração unilateral. Argumentou, subsidiariamente, que em caso de condenação devem ser aplicados os descontos de coparticipação e mensalidades pendentes conforme o regimento. Contestação impugnada. O processo tramitou inicialmente perante o Foro de Sorocaba/SP, tendo sido acolhida a exceção de incompetência territorial. Ratificada a concessão da gratuidade da justiça à parte autora. As partes foram intimadas para a especificação de provas. A parte ré reafirmou a necessidade de expedição de ofício ao sistema DETECTA da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para verificar a movimentação do veículo. A parte autora, que ja havia anteriormente manifestado interesse no julgamento antecipado da lide, deixou fluir in albis o prazo para a finalidade. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA A associação ré apresentou impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, alegando, em síntese, a ausência de prova documental idônea da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Sustenta que a mera declaração de hipossuficiência não possui presunção absoluta e que a contratação de advogado particular indicaria capacidade financeira. Contudo, a referida impugnação não merece prosperar. É importante destacar que o deferimento do benefício neste juízo, conforme decisão proferida no ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados