Processo 5034198-91.2025.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5034198-91.2025.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
43º Juiz Federal da 15ª TR SP
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5034198-91.2025.4.03.6301 RELATOR: FABIO IVENS DE PAULI RECORRENTE: GENESIO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSIANE PEREIRA - SP343351-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade. Alega a parte autora que é portadora de esquizofrenia paranoide (CID F20.0) associada a transtorno do pânico, enfermidades psiquiátricas crônicas que provocam alterações do pensamento, crises de ansiedade intensa e dificuldades de interação social. Afirma que, diante do agravamento do quadro clínico, formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade, indeferido pelo INSS. Sustenta que o laudo judicial reconheceu a existência das patologias, mas concluiu de forma genérica pela capacidade laboral, sem examinar adequadamente o impacto funcional das doenças na rotina de trabalho. Requer, ao final, a reforma da sentença e a concessão de benefício por incapacidade. Contrarrazões pelo INSS. É o que cumpria relatar. Sopesando o disposto no art. 932, II, IV e V, do CPC, e aplicando analogicamente a Súmula n.º 568, do C.STJ, entendo cabível o julgamento monocrático no presente caso, já que este atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais. A concessão dos benefícios por incapacidade exige, nos termos dos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991 (respectivamente aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária), a presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) incapacidade laborativa, total e temporária, na hipótese de auxílio-doença; total e definitiva, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, no caso de aposentadoria por invalidez; (b) qualidade de segurado na época em que iniciada a incapacidade e (c) recolhimento de contribuições mensais em número suficiente para completar a carência legal. Além disso, é necessário que a doença incapacitante não seja preexistente ou, caso apresente tal característica, que a incapacidade resulte de agravamento verificado após a filiação RGPS, em face do disposto nos artigos 42, § 2º e artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. No caso dos autos, no que diz respeito a incapacidade, consta do laudo pericial: “Discussão Esta discussão médico legal foi embasada nos documentos apresentados e nos elementos obtidos durante a realização desta perícia médica. A documentação médica apresentada descreve F41.0 - transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica], F20.0 – esquizofrenia paranóide, entre outros acometimentos descritos. O periciando refere tratamento médico com sertralina e com risperidona. A data de início da doença, segundo a documentação médica apresentada, é o ano de 1999, data na qual o periciando refere o início das alucinações aos trinta anos de idade, vide documento médico anexado aos autos do processo. O periciando encontra-se atualmente sem qualquer incapacidade laboral, tendo sido submetida a exame psiquiátrico completo, o qual demonstrou ausência de repercussões cognitivas, emocionais ou comportamentais que pudessem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados