Processo 5034238-20.2024.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5034238-20.2024.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034238-20.2024.4.04.7000/PR AUTOR : ELOILSON LEAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO COSTA FURTADO (OAB PR052095) ADVOGADO(A) : DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO (OAB PR058849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 191.518.841-2 (DER 06/04/2023), mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural no período de 11/06/1986 a 31/10/1991, e do exercício de atividade em condições especiais nos períodos de 16/03/1998 a 24/11/2000, 11/02/2002 a 12/03/2003, 02/04/2003 a 22/04/2003, 18/05/2003 a 04/06/2003, 09/09/2003 a 17/11/2004, 14/06/2005 a 15/01/2007, 16/12/2004 a 14/06/2005, 18/10/2007 a 15/01/2008, 07/02/2008 a 06/05/2008, 08/05/2008 a 10/09/2011, 20/04/2012 a 17/01/2013, 13/02/2013 a 13/11/2019. Outrossim, a parte autora requer a inclusão dos salários de contribuição das competências de 08/2001, 01/2002 (PROMED SERVIÇOS LTDA), 03/2006 a 06/2006, 08/2006 a 12/2006 (MOLLER IND. METALÚRGICA LTDA), 11/2010 (RIBASA - RISCHBIETER INDÚSTRIA DE BASE SA) e 12/2018 (CARGOPAR RENOVADORA COM. DE IMPLEM RODOV. PARANAENSE LTDA), sendo tomados os valores apostos em CTPS. I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1. Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. 2.  Intime-se a parte autora para, querendo,  preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma  decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no  ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma  videoaula  explicativa disponível  clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma  completa , indicando todos os documentos pertinentes, e  individualizada , especificando cada tipo de prova,  em especial os documentos comprobatórios do exercício de atividade rural. Caso a parte autora opter por não preencher o painel previdenciário referido, deverá apresentar petição com a relação de todos os documentos por ordem de ano, descrição e evento anexado.  3. Sobre o pedido de  reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a.  Formulários PPPs/DSS8030/SB40 completos, ou seja:  devidamente preenchidos, englobando  todo o período  que pretende o reconhecimento das atividades  especiais , assinados e carimbados pela empresa empregadora  - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova,  cabe à parte autora verificar e conferir  se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário  deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e…

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