Processo 5034251-75.2021.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5034251-75.2021.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Des. Fed. Ana Iucker
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5034251-75.2021.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: JOSE VIEIRA NUNES ADVOGADO do(a) APELANTE: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (RELATORA): Vistos. Trata-se de ação de conhecimento distribuída em 07/2018, na qual o autor postula a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento judicial de atividade especial nos períodos de 10/10/1985 a 27/09/1986, 17/10/1988 a 30/06/1991, 01/07/1991 a 30/04/1993, 03/05/1993 a 07/06/2004, 29/07/2008 a 12/12/2008 e 13/04/2009 a 27/04/2017, com fixação da DIB em 27/04/2017 (DER). O pedido foi rejeitado pelo Juíz de Direito da 1ª Vara de Tanabi/SP, em 29/06/2020. O magistrado indeferiu os pedidos ao fundamento de que não foi demonstrada a exposição do autor a agentes nocivos em nenhum dos períodos pleiteados. Em razão da sucumbência, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observados os benefícios da justiça gratuita deferida na origem. Houve interposição de apelação pela parte autora, sendo os autos distribuídos nesta Corte em 18/02/2021. Nas razões recursais, o apelante suscita, em caráter preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sustentando que o indeferimento da prova pericial – tanto a perícia técnica local na empresa Tereos S.A. quanto a perícia por similaridade em relação às empresas baixadas – violou os artigos 5º, LV, da Constituição Federal, e 369 do Código de Processo Civil, além da Súmula 198 do extinto TFR. No mérito, pugna, pelo reconhecimento da especialidade dos períodos de 29/07/2008 a 12/12/2008 e 13/04/2009 a 27/04/2017, em razão da exposição a ruído elevado, a agentes químicos derivados de hidrocarbonetos aromáticos (gases, vapores, óleos, graxas e lubrificantes) e à periculosidade inerente ao transporte de combustível. Formula, ainda, pedido de extinção sem resolução do mérito, na hipótese de não ser determinado o retorno dos autos à origem, para os períodos desprovidos de prova. Por fim, requer a fixação e majoração dos honorários sucumbenciais para 20% da condenação. Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS. É o relatório. VOTO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Do cerceamento de defesa Nas razões de apelação, a parte autora alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi deferida a realização de prova pericial destinada a suprir a ausência de informação no laudo ambiental, postulando a anulação da sentença com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. No que tange à produção de prova pericial, esta poderá ser indeferida quando for desnecessária, em razão de outras provas produzidas, conforme disposto nos artigos 464, II, e 470 do Código de Processo Civil. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário substituir o autor em seu ônus probatório. Nesse contexto, a realização de perícia técnica em substituição ao laudo ambiental somente se justifica quando comprovada a absoluta impossibilidade de obtenção desse documento, seja pelo encerramento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados