Processo 5034283-83.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5034283-83.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5034283-83.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA FERNANDES - ES16444 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Nome: MILTON ROBERTO DA SILVA Endereço: Rua Vasco da Gama, 293, Jaburuna, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-606 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 andar SALAS 701 E 702, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MILTON ROBERTO DA SILVA em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A parte autora, aposentado por idade, idoso de 74 anos e portador de deficiência física, alega que recebe apenas um salário mínimo a título de benefício previdenciário. Afirma que, ao comparecer ao INSS para verificar possíveis fraudes envolvendo empréstimos consignados, constatou a existência de três contratos de refinanciamento registrados em seu nome, todos firmados em 19/09/2024, sem sua autorização ou conhecimento. Sustenta que jamais contratou as referidas operações nem recebeu qualquer valor decorrente dos supostos refinanciamentos, os quais vêm gerando descontos mensais diretamente em seu benefício previdenciário, comprometendo sua única fonte de renda. Diante disso, requer a declaração de inexistência dos contratos, a suspensão dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Liminar indeferida em ID nº 77755043. Em contestação de ID nº 84355690, a instituição financeira suscita preliminares de ausência de interesse de agir, inépcia da petição inicial por falta de planilha de cálculos, ausência de indicação do valor pretendido, falta de apresentação de extratos bancários e necessidade de prova pericial, com a consequente incompetência do Juizado Especial. No mérito, sustenta que os contratos foram regularmente celebrados por meio eletrônico, com utilização do aplicativo da instituição, biometria facial, assinatura eletrônica, senha de segurança e registro de acesso, afirmando que os valores foram regularmente utilizados pelo autor, o que configuraria anuência tácita à contratação. Defende, ainda, a inexistência de ato ilícito e de danos morais e, subsidiariamente, requer que eventual condenação seja compensada com os valores disponibilizados ao autor em razão da portabilidade e do refinanciamento. Manifestação da parte autora em ID nº 84543961. Audiência de conciliação em ID nº 84529202, que restou infrutífera a tentativa de acordo. Audiência de instrução em ID nº 97558356, ocasião em que foi colhido o depoimento pessoal do autor. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. Da questão de ordem: Da impossibilidade de suspensão do feito (Tema 1.414 do Supremo Tribunal Federal) Preliminarmente, cumpre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados