Processo 5034381-50.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5034381-50.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5034381-50.2025.4.03.0000 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR AGRAVANTE: POLUX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO - SP260122-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: GILBERTO FAUSTO MARENGO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em execução fiscal, deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica envolvendo a agravante e determinou o prosseguimento da execução fiscal. Alega, em síntese, irregularidade na utilização e interpretação probatória da escrituração fiscal e contábil, com prejuízo à defesa da agravante. Aduz não haver confusão patrimonial nem desvio de finalidade da sociedade empresária para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo-se patrimônio de pessoas naturais sem apuração da efetiva responsabilidade pelas dívidas excutidas. Afirma ser necessária a preservação da autonomia patrimonial e presunção da boa-fé. Inconformada, requer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão impugnada. Processo redistribuído em razão da incompetência da 1ª Seção. A parte agravada apresentou resposta DECIDO. Para o deslinde da questão envolvendo a inclusão da agravante no polo passivo da ação, é mister observar que a pessoa jurídica é dotada de personalidade e patrimônio próprios que não se confundem com os de seus sócios. Em determinadas situações, entretanto, a lei permite que a autonomia patrimonial seja relevada e desconsiderada a personalidade de pessoa jurídica, com vistas a que se constrinjam bens de propriedade dos sócios para solver os débitos contraídos pela empresa. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica foi consagrado pelo Código Civil que, em seu art. 50, assim dispôs: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A mera existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados