Processo 5034451-46.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5034451-46.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034451-46.2026.4.04.7100/RS AUTOR : LUCIANA CONSUL GUTERRES ADVOGADO(A) : ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: 1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito , apresente aos autos: - demonstrativo de cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art.292 CPC. - inscrição no CadÚnico atual; 2. Cumprida a emenda , determina-se: 2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.2 Remessa dos presentes autos à Central de Perícias da Subseção de PORTO ALEGRE para realização de perícia com expert em Psiquiatria ou, alternativamente, Clínica Geral/Medicina do Trabalho. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte-autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? G) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? H) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos. I) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. J) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? K) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte-autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99* ? L) Tratando-se de moléstia psiquiátrica/neurológica, há incapacidade para os atos da vida civil? M) Referir quaisquer outros dados ou informações pertinentes que entender necessários para a solução da causa. 2.3 Concluída a perícia médica e verificado o enquadramento da parte autora no critério legal de pessoa portadora de deficiência, dê-se prosseguimento no feito com a designação de perícia socioeconômica.   Os quesitos formulados pelo Juízo, no tocante à avaliação  social da deficiência (ART. 20, §§ 2º,6º E 10º, LOAS), são os seguintes : a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos…

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