Processo 5034460-90.2025.8.21.0033

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5034460-90.2025.8.21.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034460-90.2025.8.21.0033/RS AUTOR : JOAO ALBERTO CORREA ADVOGADO(A) : ELISER BESSI PERALTA (OAB RS126368) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Saliente-se que é ônus da parte impugnante a prova concreta no sentido de que a parte impugnada possui capacidade econômica para adimplir os custos processuais, assim como de eventual alteração na situação financeira dela, com o fito de se revogar a benesse. No caso, não há o mínimo de adminículo probatório a atestar que o impugnado possui capacidade econômica para suportar as custas e despesas do processo. Dessarte, resta afastada a impugnação à gratuidade da justiça suscitada pela parte ré/impugnante.  A fim de corroborar o entendimento, colaciono precedente do E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.00.08514-1/DF.  G RATUIDADE DE JUSTIÇA.  IMPUGNAÇÃO . Aquele que  impugna  o benefício da  gratuidade  de justiça há de trazer aos autos provas no sentido de que o beneficiário possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento. Hipótese em que não há prova produzida pelo agravante que ateste a capacidade financeira da parte agravada em suportar as despesas processuais.  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. De acordo como entendimento desta Câmara, a Justiça Estadual é competente para processar o cumprimento individual de sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº. 94.0008514-1 proposta por particular contra o Banco do Brasil. Inteligência da Súmula 508 do STF. LITISCONSORTE PASSIVO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. Em se tratando de litisconsórcio passivo de devedores solidários, o credor pode exigir o pagamento de qualquer um deles, descabendo o chamamento ao processo da União e do Banco Central. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 30-11-2021) [grifei] DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: A parte autora requereu a inversão do ônus probatório, com fulcro no inciso VIII do art. 6° do CDC. Em preliminar de contestação, a parte ré sustentou a inaplicabilidade da legislação consumerista ao caso em tela. Assiste razão à parte ré. A relação jurídica existente entre o motorista e a plataforma de transporte não se enquadra como relação de consumo, sendo-lhe aplicáveis as normas e princípios de direito civil. Nesse sentido é o entendimento do E. TJRS: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RELAÇÃO ENTRE MOTORISTA-PARCEIRO E PLATAFORMA DE TRANSPORTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO  CONSUMIDOR .  INVERSÃO  DO  ÔNUS  DA PROVA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR  UBER  DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS, QUE DEFERIU A  INVERSÃO  DO  ÔNUS  DA PROVA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA (CÓDIGO DE DEFESA DO  CONSUMIDOR ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I)…

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