Processo 5034472-23.2024.8.21.0039

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5034472-23.2024.8.21.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5034472-23.2024.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR APELANTE : DILA HELENA OLIVEIRA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que, em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, julgou procedente o pedido para limitar os juros remuneratórios ao patamar de uma vez e meia (1,5x) a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se os juros remuneratórios, reconhecidamente abusivos, devem ser limitados à taxa média de mercado do BACEN sem o acréscimo do fator de 1,5x aplicado na sentença; (ii) se os honorários advocatícios devem ser majorados por resultar em remuneração irrisória a fixação sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A abusividade dos juros remuneratórios foi reconhecida na sentença e não foi objeto de recurso pela instituição financeira, de modo que a controvérsia restringe-se ao parâmetro de limitação. 2. Conforme jurisprudência do Eg. STJ, constatada a abusividade, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações similares, sem a incidência de fator de majoração. 3. A limitação à taxa média de mercado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reequilibrando a relação contratual sem impor prejuízo indevido a qualquer das partes. 4. Os honorários advocatícios devem ser majorados para 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, em valor não inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para: (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo BACEN na data da contratação; (b) majorar os honorários advocatícios para 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, em valor não inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que, em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, julgou procedente o pedido para limitar os juros remuneratórios ao patamar de uma vez e meia (1,5x) a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ( evento 31, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 36, APELAÇÃO1 ), a parte autora pleiteia a reforma parcial da sentença. Sustenta que, uma vez reconhecida a abusividade da taxa de juros, a limitação deve ocorrer à própria taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, sem o acréscimo de 50% (fator de 1,5), pois tal majoração não encontra respaldo legal e mantém a onerosidade excessiva. Argumenta que a taxa contratada, superior ao dobro da média, justifica a limitação direta para restabelecer o equilíbrio contratual. Requer, ainda, a majoração dos honorários advocatícios, com fixação por equidade, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados