Processo 5034472-88.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5034472-88.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) AGRAVADO : PAULO LISBOA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova nº 5108962-41.2025.8.24.0930, movida por PAULO LISBOA DA SILVA . A origem da presente irresignação reside no despacho saneador de 12 de novembro de 2025 (Evento 37), pelo qual o Juízo a quo, ao rejeitar a preliminar de falta de interesse processual suscitada pelo ora Agravante, determinou-lhe, com fulcro no art. 370 do Código de Processo Civil, a exibição do contrato de financiamento do veículo Citroën C3 (ano 2012), bem como dos documentos a ele relacionados, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária a ser fixada em sentença, fazendo incidir a inversão do ônus da prova em razão da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da patente hipossuficiência técnica e informacional do requerente. O Banco Agravante, à vista do comando, informou por meio de petição singela (Evento 43) que ainda envidava esforços para localizar os documentos, requerendo dilação de prazo por mais dez dias, o que lhe foi concedido por decisão de 16 de janeiro de 2026 (Evento 45), sob idêntica cominação pecuniária. No dia 5 de fevereiro de 2026, sobrevieram aos autos, em petição substancial (Evento 53), dois argumentos de capital relevância: (i) a notícia de que o Banco continuava a realizar buscas internas, requerendo nova prorrogação de quinze dias úteis; e, mais relevante, (ii) a arguição de ilegitimidade passiva ad causam, pautada na análise dos próprios documentos que instruíram a petição inicial (itens 1.4 e 17.3), dos quais se extrai que o contrato de financiamento em questão foi formalizado com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, integrante do Grupo Santander, e não com o Banco Bradesco Financiamentos S/A. Invocou o Agravante, no ponto, a regra do art. 17 c/c art. 337, XI, e art. 485, VI, todos do Código de Processo Civil, postulando a extinção do feito sem resolução de mérito no que lhe respeita. O Juízo de origem, sem analisar a arguição de ilegitimidade, limitou-se, em nova decisão de 27 de março de 2026 (Evento 55), a conceder à parte ré prazo improrrogável de quinze dias para cumprir integralmente o despacho de saneamento, sob pena de multa diária a ser fixada na sentença. Irresignado, o Banco Bradesco Financiamentos S/A interpôs o presente Agravo de Instrumento em 22 de abril de 2026, pugnando pela atribuição de efeito suspensivo, sob o argumento central de que a cominação de astreintes, sem o prévio esgotamento de medidas coercitivas menos gravosas, contraria frontalmente a tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.000, que exige, como pressuposto inafastável, a tentativa de busca e apreensão ou de outro meio coercitivo equivalente. A comunicação da interposição do recurso ao Juízo de origem foi realizada em 24 de abril de 2026 (Evento 65). É o relatório, no essencial. 2. O deferimento de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento constitui medida de natureza cautelar incidental, cujo exame se faz sob os influxos da cognição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.