Processo 5034478-62.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5034478-62.2025.4.03.6301 AUTOR: EVANIA PEREIRA BALMANT ADVOGADO do(a) AUTOR: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação que EVANIA PEREIRA BALMANT ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio da qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade, insurgindo-se contra a decisão de indeferimento do NB 41/232.892.840-9 (DER em 12/05/2025), nos termos declinados na inicial. Em apertada síntese, pleiteia o reconhecimento dos períodos de 01/09/2012 a 30/04/2025 e 01/05/2025 a 30/06/2025 como tempo de serviço e carência. Consta a formulação de pleitos subsidiários de reafirmação da DER e de revisão da pensão por morte de que é titular. Citado, o INSS apresentou contestação. DECIDO. Conquanto as questões ora postas sejam de direito e de fato, e bastando para a cognição do pedido os documentos até aqui juntados, tenho não ser necessária a produção de provas em audiência, comportando o feito o julgamento antecipado da lide a que se refere o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Rechaço a preliminar de incompetência absoluta deste Juizado, uma vez que não há demonstração concreta de que a expressão econômica do pedido ultrapasse o limite descrito no artigo 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001. Verifico a falta de interesse de agir com relação aos subperíodos de 01/09/2012 a 30/09/2012 e de 01/01/2022 a 31/07/2024, já computados como tempo de serviço e carência ao final do procedimento administrativo objeto da lide (vide item “02 0001” em Doc. Num. 410629296 - Pág. 84; vide também os itens “02 0004” a “02 0009”em Doc. Num. 410629296 - Pág. 85). Com relação aos demais pedidos, constato que estão presentes as condições da ação, nada se podendo contrapor quanto à legitimidade das partes e ao interesse de agir. Da mesma maneira, estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que passo ao exame do mérito. Trata-se de requerimento administrativo efetuado em data posterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, mas para segurados que se filiaram ao RGPS em momento anterior à EC, entrando, portanto, nas regras de transição. Nos termos do art. 48 da Lei 8.213/1991, a concessão do benefício de aposentadoria por idade pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) para a mulher, bem como o cumprimento da carência de 180 contribuições mensais, de acordo com o art. 25, inciso II, do mesmo diploma legal. Ressalto que, para os segurados inscritos na Previdência Social anteriormente à edição da Lei de Benefícios, o período de carência deve considerar a tabela progressiva, constante de seu artigo 142, a qual toma por base o ano em que o segurado atendeu às condições necessárias à obtenção do benefício. Considerando-se o quadro normativo posterior à promulgação e publicação da Reforma Constitucional da Previdência Social (13/11/2019), a regra legal genérica de obtenção da aposentadoria para os segurados que se filiarem ao RGPS após a EC 103, publicada em 13/11/2019 está enunciada nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.