Processo 5034491-25.2026.8.24.0023

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5034491-25.2026.8.24.0023
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5034491-25.2026.8.24.0023/SC IMPETRANTE : TEXFINE TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB SP258440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TEXFINE TÊXTIL LTDA contra ato atribuído à PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e ao GERENTE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA, objetivando, em síntese, a liberação de alegado bloqueio sistêmico incidente sobre os Processos Administrativos n. 2570000011330 e 2570000011326, com a restituição do prazo administrativo para interposição de recursos ordinários e a correspondente anotação da suspensão da exigibilidade dos créditos tributários discutidos. Narra a impetrante que, no exercício de suas atividades empresariais, foi submetida à fiscalização pela Receita Estadual de Santa Catarina, tendo sido lavrados doze termos de intimação e, posteriormente, doze notificações fiscais e doze processos administrativos, nos quais lhe foi imputada infração ao art. 69-A da Lei Estadual n. 10.297/1996, com exigência de multa equivalente a 30% do valor das operações por destinatário, além de extensão da responsabilidade tributária ao sócio administrador, com fundamento no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Afirma que sobreveio decisão administrativa de primeira instância desfavorável e que, em relação aos Processos Administrativos n. 2570000011330 e 2570000011326, pretendia interpor recursos ordinários perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. Sustenta que, considerada a contagem do prazo recursal em dias úteis, o termo final para a apresentação dos recursos seria 26/06/2026. Aduz, contudo, que, ao tentar protocolar os recursos pelo sistema eletrônico em 23/06/2026, foi impedida de fazê-lo em razão da certificação do trânsito em julgado administrativo, ocorrida naquela mesma data. Segundo a impetrante, o sistema teria computado o prazo recursal em dias corridos, embora a decisão recorrida e o art. 29, I, da Lei Complementar Estadual n. 465/2009 não especificassem expressamente tal forma de contagem. Sustenta que o prazo de quinze dias previsto no art. 29, I, da Lei Complementar Estadual n. 465/2009 deve ser contado em dias úteis, em razão da Lei Estadual n. 19.030/2024, que estabeleceu a contagem dos prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados, nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual, em dias úteis, ressalvados apenas os processos licitatórios e aqueles declarados urgentes pela autoridade competente. A impetrante também defende que o bloqueio sistêmico violaria o direito de petição, o contraditório e a ampla defesa, pois impediria que a preliminar de tempestividade dos recursos fosse apreciada pelo órgão administrativo competente. Afirma, ainda, que os processos administrativos em questão decorrem da mesma fiscalização e veiculam imputação idêntica àquela discutida em outros processos conexos, nos quais os recursos teriam sido regularmente protocolados, de modo que a manutenção do trânsito em julgado administrativo apenas em relação aos dois processos impugnados poderia resultar em decisões contraditórias. Requer, em sede liminar, a liberação do bloqueio sistêmico sobre os Processos Administrativos n. 2570000011330 e 2570000011326, com a restituição do prazo administrativo para interposição dos recursos voluntários e a correspondente anotação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados