Processo 5034587-44.2021.8.13.0145
TJMG • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5034587-44.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: BARROS TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 26.014.503/0001-00 RÉU: TERRASA ENGENHARIA LTDA CPF: 11.553.360/0001-37 SENTENÇA Petição inicial em ID 7624058037, com documentos de ID 7624058038 a ID 7624392999. Alegou, em síntese, que locou 3 caminhões worker para o réu, entre os dias 13/11/2020 e 12/12/2020, pelo valor de R$45.000,00, além de um caminhão pipa, entre os dias 13/12/2020 e 21/12/2020, pelo valor de R$11.000,00, cujos vencimentos se deram em 28/12/2020. Sustentou que houve emissão dos recibos de locação, conquanto o réu teria permanecido inadimplente. Requereu a procedência da demanda, para condenar o réu ao pagamento do valor atualizado do débito, no total de R$77.546,70. Embargos monitórios apresentados em ID 9460501531, com documentos de ID 9460504483 a ID 9460500165. Aduziu não haver demonstrativo de evolução da dívida, razão pela qual não haveria liquidez do débito, requisito da ação monitória. No que se refere ao mérito, afirmou que não foram apresentadas provas da existência do negócio jurídico, uma vez que os recibos objeto da lide não teriam assinatura do locatário. Acrescentou que o valor do débito seria excessivo, pela incorreção dos cálculos. Requereu a improcedência da ação ou, no caso de procedência, a correção dos cálculos. Contrarrazões ao embargos juntadas em ID 9472576609. Aludiu que houve confissão tácita da contratação, já que a ré apresentou seus próprios cálculos. Reiterou os termos e pedidos da inicial. Intimação para especificação de provas em ID 9473452826. A parte autora requereu o julgamento antecipado (ID 9476556258), assim como a parte ré (ID 9543266489). Em nova manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré requereu a concessão de tutela de urgência, para determinar a suspensão do protesto da dívida, oferecendo caução, até o final da lide. Concordância da parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Ao exame dos autos, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há irregularidades ou nulidades a serem arguidas de ofício. Trata-se de ação monitória, ajuizada por BARROS TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em face de TERRASA ENGENHARIA LTDA. A pretensão autoral reside em tornar em título executivo judicial os dois recibos emitidos em face da ré, pela locação de caminhões, nos valores de R$45.000,00 e R$11.000,00. Para consubstanciar sua pretensão, a parte autora juntou aos autos os dois recibos, em IDs 7624392997 e 7624392999, além de planilha de evolução do débito (ID 7624058042). A ré sustenta que os recibos não possuem assinatura, de modo a não ser exigível o pagamento. Além disso, aduz que os cálculos estariam incorretos. Em que pese a parte ré ter arguido a carência da ação, pela ausência de liquidez do débito, o pleito não merece prosperar, já que a parte autora apresentou os recibos de locação, onde há a indicação dos montantes devidos, juntamente com a planilha de evolução do débito. A discordância da parte ré quanto à correção do cálculo e a eventual aplicação de encargos, não torna a dívida ilíquida por si só, cabendo antes a análise do próprio…
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