Processo 5034600-77.2024.8.24.0033

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5034600-77.2024.8.24.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5034600-77.2024.8.24.0033/SC APELANTE : RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( evento 21, SENT1 , origem): RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS  propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO c.c. DANOS MORAIS em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (ev. 1). Como causa de pedir, expôs que é titular de benefício previdenciário e tem sido efetuados descontos pela Requerida na quantia de R$ 83,67 (oitenta e três reais e sessenta e sete centavos) a título de contribuição sindical. Afirma que jamais autorizou tal desconto e nem assinou nenhum documento.  Ao final, pleiteou a declaração de inexistência do débito referente aos descontos indevidos efetuados, devolução em dobro e indenização por danos morais, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citada no ev. 11, a Requerida não contestou.  A parte autora requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado.  Vieram os autos conclusos.  Sobreveio o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados (art. 487, I, do CPC) para:  (a) declarar indevidos os descontos a título de "Contribuição Cobap" no benefício previdenciário do Autor de nº NIT: 170.00725.32-8. (b) condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores cobrados a partir da competência 04/2023, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% a.m., ambos contados de cada desembolso. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para exclusão definitiva dos descontos.  Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês. De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC). Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados