Processo 5034685-08.2022.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5034685-08.2022.8.08.0024 DECISÃO 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c. reparação de danos morais proposta por Carolayne Rosa Soares da Silva em face de Samp Espírito Santo Assistência Médica S.A.. Expõe a demandante, em suma, que é usuária do plano de saúde oferecido pela demandada e que se submeteu a procedimento cirúrgico bariátrico (gastroplastia redutora) em razão de diagnóstico de obesidade mórbida, tendo emagrecido aproximadamente cinquenta e três quilogramas (53 kg) em decorrência da cirurgia. Afirma que, após o procedimento e o acentuado emagrecimento, passou a apresentar abdome em avental com flacidez intensa, ptose mamária assimétrica e distrofias cutâneas generalizadas, o que lhe causou dores físicas e graves problemas psicológicos. Diante deste cenário, seu médico assistente prescreveu a realização de diversos procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora — incluindo dermolipectomia abdominal, reconstrução de mama com prótese, dermolipectomia lombar-sacral, toracoplastia bilateral, correção de lipodistrofia crural e trocantérica, além de correção de diástase — com o objetivo de dar continuidade ao seu tratamento. Alega, entretanto, que solicitada a autorização, a demandada permaneceu silente ou informou verbalmente que não haveria cobertura por não constarem os procedimentos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao final da petição inicial, pleiteou a condenação da parte ré à obrigação de fazer, consistente na autorização e custeio do aludido tratamento cirúrgico, inclusive com o fornecimento de todos os materiais especiais, próteses, exames e sessões de drenagem linfática necessários à plena recuperação, bem como ao pagamento de indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos, sugerindo-se o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Requereu, ainda, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por força da decisão proferida no ID 19114453 deferiu-se o requerimento de gratuidade da justiça e postergou-se a análise da tutela provisória para momento posterior à formação do contraditório. A ré apresentou contestação (ID 21838712), na qual arguiu, preliminarmente, a suspensão do processo em razão da afetação da matéria pelo Tema Repetitivo 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, falta de interesse de agir da autora e impugnou o valor da causa. Também fez defesa de mérito. A parte autora apresentou réplica (ID 24612466). Foi proferida decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a suspensão do feito por força do Tema Repetitivo nº 1069, do Superior Tribunal de Justiça (ID 27286139). Posteriormente, as partes foram instadas a dizerem se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos (ID 78057030), tendo a autora requerido julgamento antecipado (ID 78596963), enquanto a ré requereu a produção pericial médica (ID 78911774). Passo ao saneamento do feito (art. 357). 2. Questões processuais (CPC, art. 357, I). 2.1. Interesse de agir da autora. A ré argui a ausência de interesse processual da autora, sob a argumentação de que jamais emitiu negativa formal para a realização das cirurgias. Sustenta que, após receber o requerimento da consumidora, agendou consulta com o Dr. Jefferson Vaccari Diniz…
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