Processo 5035017-32.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035017-32.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MILENA PEREIRA CAPISTRANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) DESPACHO/DECISÃO Do exame do pedido de tutela MILENA PEREIRA CAPISTRANO DOS SANTOS propõe ação sob o procedimento comum em face de INSTITUTO ACCESS BRASIL e NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL , requerendo, em sede de tutela antecipada, reserva de vaga até a decisão final do processo e reavaliação dos títulos e documentos apresentados. Narra a autora que se inscreveu no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital n. 1/2025 – NAV BRASIL, visando ao provimento do cargo de Advogado I, lotação Rio de Janeiro (inscrição n. 1634); que o processo seletivo foi composto de avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório; que para fins de pontuação, o edital estabelece distintas formas de comprovação da experiência jurídica, adequando a documentação exigida à natureza do vínculo ou da atividade desempenhada pelo candidato. Afirma que o acervo documental apresentado preenche todas as exigências do edital; que, não obstante, a comissão avaliadora indeferiu a quase totalidade dos títulos e experiências apresentados, limitando-se a fundamentar genericamente o suposto não atendimento ao subitem 9.15 do edital; que apenas a especialização lato sensu (alínea 02) e a atuação em procedimento administrativo junto ao Ministério Público Federal (alínea 31) receberam deferimento, totalizando 2,50 pontos e a 64ª colocação na ordem classificatória do certame. Aduz que a soma correta dos títulos e da avaliação curricular efetivamente devidos somaria 15,00 pontos, alçando-a à 4ª colocação na classificação final; que já houve convocação de aprovados até a 5ª colocação; que foi interposto recurso administrativo, tendo sido mantida a nota; que a banca manteve o indeferimento dos títulos e experiências mediante resposta padronizada, sem explicitar, de forma concreta, por que razão o acervo documental não atenderia ao edital. Juntou documentos. Recolheu custas. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do que dispõe o art. 300 do CPC/15 " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". É certo que a autora inscreveu-se em processo seletivo de caráter simplificado, que tem como critério de seleção a análise curricular-profissional, bem como preenchimento dos demais requisitos constante do Edital, além do atendimento das demais exigências específicas do certame. Portanto, ainda que o processo seletivo acima referido tenha natureza diversa do que convencionalmente se vale a Administração Pública para a seleção de ingresso de pessoal do seu quadro permanente, o mesmo guarda semelhanças com um processo de seleção ordinário, no caso, um concurso público de provas e títulos, pelo que os princípios e regras que regem este, também, inexoravelmente, devem reger aquele, notadamente no que diz respeito aos critérios utilizados pelas Bancas Examinadoras para a imputação de pontuação nos exames e avaliações por ela aplicados aos candidatos. Neste cenário, conforme tem reiteradamente sido fixado neste juízo em demandas que tratam da mesma temática ora trazida à análise, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, especificamente quanto ao Tema 485 – RE nº 632.853/CE, sedimentou o seguinte entendimento quanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.