Processo 5035018-63.2025.8.24.0038
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5035018-63.2025.8.24.0038/SC APELANTE : IVONE MINUZZO BONORDT (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIZABET CORREA (OAB SC014985) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis : A parte autora sustenta a existência de cláusulas abusivas e ilegais no(s) contrato(s) celebrados com a instituição financeira. Defendeu a conformidade do(s) mencionado(s) contrato(s) com os parâmetros estabelecidos pela lei, solicitando especificamente: 1) a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova; 2) a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central ou a limitação do CET ao máximo estabelecido pela Instrução Normativa INSS nº. 28/2008 – autorizada pelo Art. 6º da Lei Federal nº. 10.823/03; 3) a restituição dos valores cobrados indevidamente; 4) indenização por danos morais em decorrência da cobrança abusiva. Por fim, requereu a assistência judiciária gratuita e a procedência de seus pedidos iniciais. Apresentou procuração e documentos como evidência. Citada, a parte ré apresentou sua resposta, na qual alegou preliminares. Quanto ao mérito, defendeu a legalidade das cláusulas contratuais e, ao final, solicitou a rejeição da pretensão inicial. Apresentou procuração e documentos. Houve réplica. É o relatório. Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 26), nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Com base no princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, § 2º, incisos I ao IV, do CPC e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Suspendo a cobrança dos ônus processuais da parte autora em razão da justiça gratuita deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Opostos embargos de declaração (ev. 31), estes restaram acolhidos para suprir a omissão apontada, permanecendo a sentença tal como lançada (ev. 43). Irresignada, a Autora apelou, aduzindo (ev. 48): a) seja declarada a abusividade da cobrança de juros remuneratórios em percentual superior a 1,97% ao mês, determinando-se a limitação da taxa de juros a este patamar e o recálculo de todo o débito, com apuração do saldo devedor real ou declaração de quitação do contrato, conforme o caso; b) Condenar o Banco Apelado à restituição, em dobro, de todos os valores pagos a maior pela Apelante, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desembolso indevido; c) Subsidiariamente, caso não acolhida a tese da restituição em dobro, condenar o Apelado à devolução simples de todos os valores pagos a maior, nas mesmas condições; d) Condenar o Banco Apelado ao pagamento de indenização por danos morais; e) Determinar a descaracterização da mora da Apelante e o afastamento de quaisquer encargos moratórios indevidamente cobrados, incluindo-os na repetição do indébito; f) A inversão total dos ônus sucumbenciais, condenando-se o Apelado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, majorados pela interposição do recurso, nos termos do…
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