Processo 5035047-06.2024.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5035047-06.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGELIO CAMPOS CABRAL, TATIANA ALVES ABREU REQUERIDO: CRISRETELI RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE CREMASCO - ES31667 Advogado do(a) REQUERIDO: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 DECISÃO (vistos em inspeção) Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ROGELIO CAMPOS CABRAL e TATIANA ALVES ABREU em face de CRISRETELI RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em exordial (ID. 52792539), narram os autores, em síntese, que: i) em 22/01/2024, celebraram contrato de promessa de compra e venda com a requerida para a aquisição da unidade autônoma nº 1201 (cobertura) no empreendimento "Crisreteli Residence", em Guarapari/ES, pelo valor de R$ 540.000,00; ii) a entrega do imóvel estava prevista para o carnaval de 2024, contudo, a entrega das chaves ocorreu apenas em 09/05/2024; iii) após a imissão na posse, constataram graves vícios construtivos que tornaram o imóvel inabitável, tais como infiltrações na laje, fissuras em paredes, cerâmicas com som cavo, problemas no quadro elétrico e caimento incorreto de ralos, conforme Laudo Técnico de Vistoria (ID. 52793722); iv) sustentam que o autor Rogelio trabalha em Guarapari e a impossibilidade de moradia no imóvel objeto da lide gera transtornos e custos extras de deslocamento diário a partir de Vila Velha. Diante do exposto, pleiteiam: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a antecipação de tutela para compelir a ré a realizar os reparos em 30 dias; c) a condenação da ré à obrigação de fazer consistente nos reparos definitivos; d) indenização por danos morais no valor de R$ 250.000,00; e) indenização por danos materiais relativos aos custos de deslocamento. Atribuiu à causa o valor de R$250.000,00. Certidão de conferência inicial atestando a conformidade dos dados (ID. 52883737). Decisão de ID. 53614992 indeferiu a medida liminar, sob o fundamento de que os vícios apontados não apresentavam riscos urgentes à habitabilidade ou estrutura do imóvel no momento da análise sumária, e determinou que os autores comprovassem a hipossuficiência econômica. Em petição de ID. 54318653, os autores reiteraram o interesse na demanda e justificaram o pedido de gratuidade de justiça informando a ocorrência de um incêndio no imóvel onde residem atualmente (Praia da Costa), fato que tornou a mudança para o apartamento objeto da lide uma necessidade emergencial. Relataram ainda a internação hospitalar da requerente Tatiana e o surgimento de novos pontos de infiltração. Despacho de ID. 67050171, deferindo o pedido de gratuidade de justiça e reconsiderando a decisão anteriormente proferida tão somente para deferir a liminar em partes, ordenando que a requerida fizesse, no prazo de 10 (dez) dias, as obras necessárias à cessação de infiltrações. Mandado entregue, cuja cópia se encontra no ID. 67835430 Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (ID. 68907825), arguindo, preliminarmente: a) afirma ter cumprido a liminar deferida, realizando o tratamento de fissuras e reparos na junta de dilatação da fachada externa, conforme fotografias acostadas; b) sustenta que os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.