Processo 5035107-13.2023.8.08.0035

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5035107-13.2023.8.08.0035
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5035107-13.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA INES GRATZ BARBARIOLI, MARILZA MARTINS IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: EDGARD TORRES NETO REQUERIDO: AURELIO JOSE DOS SANTOS, FRANCISCO HERIK NOVAES Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO CHAMON RIBEIRO II - ES17872 Nome: MARIA INES GRATZ BARBARIOLI - intimação eletrônica Nome: MARILZA MARTINS IMOVEIS LTDA - EPP - intimação eletrônica EXECUTADO(A): Nome: EDGARD TORRES NETO Endereço: Rua Osmar Antônio Camata, 31, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-595 DESPACHO / MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO A TRAMITAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, em razão do preenchimentos dos requisitos legais dispostos no art. 784, e seguintes, do CPC/15. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: Da análise dos autos, observa-se que ocorreram 4 (quatro) tentativas de citação do primeiro executado, em endereços distintos, os quais sejam: 1. Avenida Santa Leopoldina, - de 1002/1003 a 2999/3000, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-385; 2. Rua Itabaiana, 188, apto 403 - Praia de Itaparica - Vila Velha/ES - CEP: 29102-290; 3. Avenida Santa Leopoldina 2300, apto 101, bloco 108, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-907; 4. Rua Santa Inês, 26, Santa Paula II, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-295. Entretanto, as tentativas não lograram êxito, conforme certidões exaradas pelos Oficiais de Justiça de ID’s de n.º 37727680 (07/02/2024), 44149831 (15/05/2024), 57159695 (08/10/2024) e 84049063 (28/11/2025). Nesse contexto, cabe ao autor informar o endereço do primeiro executado (EDGARD TORRES NETO) ou requerer a desistência em relação a este, tendo em vista que a citação de todas as partes é imprescindível para a validade do processo e prosseguimento do feito, na forma do art. 239 do CPC, não havendo que se falar em sequência dos atos processuais sem que haja uma deliberação em relação ao litisconsorte passivo que não foi citado. Razões as quais indefiro, por ora, o pleito de ID n.º 83911589 em relação ao executado AURELIO JOSE DOS SANTOS. Assim, considerando que a parte exequente forneceu novo endereço do executado EDGARD TORRES NETO em ID n.º 88744220, sirva o presente de mandado. Com o retorno da certidão do Oficial, intime-se o Exequente para ciência e para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada, para NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$ 30.378,78 (trinta mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução. Caso haja depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. b) NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU INDICAÇÃO DE BENS, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito…

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