Processo 5035111-16.2024.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035111-16.2024.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5035111-16.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBER MARCIO PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA REGINA ALENCAR VIEIRA, ESPÓLIO DE OZANA DO ROSÁRIO REIS DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA ADAMI PIMENTEL - ES41135, AMANDA BODART LIMA - ES36489, NICAELLY DE SOUZA RUFINO - ES37928 Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA ADAMI PIMENTEL - ES41135, AMANDA BODART LIMA - ES36489 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada originalmente por Ozana do Rosário Reis dos Santos Pereira da Silva e Cleber Márcio Pereira da Silva em face de 123 Viagens e Turismo Ltda. (123 Milhas). Os autores alegaram, em síntese, que adquiriram em 14 de junho de 2023 um pacote de viagem promocional (linha "Promo") com destino a Roma, Itália, sob o código de pedido nº XXX.XXX.XXX-XX, pelo valor total de R$ 2.673,97, pago de forma parcelada via boleto bancário (ID 52829034). A viagem estava programada para o período de 14/08/2024 a 31/08/2024. Contudo, relataram que, diante da proximidade da data do embarque e da ausência de envio das passagens e vouchers de hospedagem prometidos para 10 dias antes do voo, entraram em contato com a ré e foram informados do cancelamento unilateral do pacote, sem que houvesse a restituição dos valores adimplidos. Em razão disso, os autores pleiteam a condenação da ré à restituição em dobro do valor pago (R$ 5.347,94), com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do CDC, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Devidamente citada e intimada (ID 54692326), a requerida 123 Viagens e Turismo Ltda. apresentou contestação escrita (ID 55195333). Preliminarmente, requereu a suspensão do processo em virtude do deferimento do seu processamento de Recuperação Judicial (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG) e, subsidiariamente, em razão da tramitação da Ação Civil Pública nº 0913277-50.2023.8.19.0001 perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No mérito, alegou a ocorrência de onerosidade excessiva decorrente de fatores de mercado alheios à sua vontade (aumento expressivo no preço das passagens aéreas e combustíveis, além de restrições das milhagens pelas companhias parceiras), caracterizando caso fortuito ou força maior. Sustentou a impossibilidade de restituição em dobro pela ausência de cobrança indevida, a inexistência de danos morais por se tratar de mero descumprimento contratual, postulando pela improcedência integral dos pedidos autorais ou pela suspensão de atos constritivos no cumprimento de sentença. Por fim, requereu a concessão da assistência judiciária gratuita. A parte autora apresentou réplica (ID 56244108), refutando as teses defensivas e reiterando os pleitos inaugurais. Na mesma oportunidade, anexou exames médicos da coautora Ozana (ID 56244128, 56244130 e 56244131). Em 20/02/2025, a parte autora peticionou ao Juízo (ID 63598690) comunicando o falecimento da coautora…

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