Processo 5035137-71.2025.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035137-71.2025.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5035137-71.2025.4.03.6301 AUTOR: R. C. D. S., R. N. S. D. S. REPRESENTANTE: R. N. S. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA CUSTODIO - SP368548 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: R. N. S. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação por R. C. D. S. e R. N. S. D. S. em face do I. N. D. S. S. -. I., por meio da qual pretendem a concessão do benefício de pensão por morte, com o pagamento dos atrasados desde a data do óbito da instituidora. Para justificar a sua pretensão, em síntese, aduziram os autores que: (i) são filho e viúvo, respectivamente, de Débora Ripp Caputo, falecida em 04/02/2024; (ii) em 18/06/2025, protocolaram pedido de concessão de pensão por morte, na condição de dependentes de Débora; (iii) o INSS indeferiu o pedido formulado na via administrativa, ao argumento de que a falecida não ostentava a qualidade de segurado na data do fato gerador; (iv) contudo, a Autarquia Previdenciária não teria considerado que o contrato de trabalho estabelecido com a pessoa jurídica Pet Shop Elisabete Oliveira Ltda., iniciado em 03/02/2022, estava vigente na data do óbito, conforme reconhecido em sentença homologatória de acordo trabalhista. O INSS apresentou contestação (Id 507061937), ocasião em que alegou preliminar de necessidade de renúncia, pelas partes autoras, aos valores superiores ao limite de alçada do Juizado, bem como suscitou prejudicial de prescrição. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. II.1. Preliminarmente Afasto a preliminar de incompetência em razão do valor de alçada tendo em vista que não há demonstração nos autos de que a soma das parcelas vencidas e de doze vincendas ultrapassa o valor de alçada deste juizado. De tal maneira, fica rejeitada a alegação preliminar apresentada pela Autarquia Ré, uma vez que não se consubstancia em óbice capaz de impedir o conhecimento da presente ação no que se refere ao seu mérito. II.2. Prejudiciais de mérito No que toca à prescrição, prevê o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/1991: Art. 103 (...) Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Conforme a Súmula 85 do E. Superior Tribunal de Justiça, por outro lado: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Dessa maneira, a prescrição da pretensão relativa ao recebimento de benefícios previdenciários é quinquenal e não atinge o chamado fundo do direito. No caso, inexistindo reclamo de prestação vencida há mais de cinco anos da propositura da demanda, não há se cogitar em prescrição. II.3 Mérito A Lei nº 8.213/91, em seus arts. 74 a 79, trata da pensão por morte, estabelecendo que tal benefício será devido “ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não”. O óbito da pretensa instituidora da pensão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados