Processo 5035156-44.2026.4.04.7100

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5035156-44.2026.4.04.7100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cruz Alta
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5035156-44.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : MARCOS VON MUHLEN ADVOGADO(A) : JORDANO SCHMIDT AVILA HANSEL (OAB RS091068) DESPACHO/DECISÃO 1. MARCOS VON MUHLEN  impetrou mandado de segurança por meio do qual objetiva provimento jurisdicional que determine, inclusive liminarmente, ao   Gerente-Executivo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Porto Alegre   a proferir julgamento referente ao protocolo administrativo nº 360282543, referente à revisão do NB 174.386.372-9. 2. Do pedido de justiça gratuita Com base na declaração de insuficiência econômica juntada ao evento  1.4 , na qual afirmou o(a) impetrante não dispor de condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família postulou a concessão de justiça gratuita. Por ordem deste juízo, a parte juntou documentos, a fim de analisar o pedido de justiça gratuita. Como resposta, o impetrante juntou os documentos do evento 8. Consta na declaração de imposto de renda juntada, que o impetrante auferiu para o ano de 2025, a quantia de R$ 144.289,75 , o que importa no valor de R$ 12.024,14 mensais (evento 8.3 ) . Todavia, é possível concluir que a parte autora não faz jus ao benefício postulado. Vejamos. A gratuidade da justiça está prevista nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e constitui um dos mecanismos de concreção do princípio constitucional do acesso à Justiça, em sua acepção mais ampla. No entanto, o CPC silencia acerca do critério de exame da remuneração para deferimento do benefício. O mesmo se depreende da Lei nº 1.060/50. Diante disso, a jurisprudência tem criado critérios de exame da remuneração para deferimento do benefício da gratuidade da justiça. A Lei nº 13.467/17 alterou diversos artigos da CLT, dentre eles o art. 790, § 3º, que passou a ter a seguinte redação: Art. 790 (...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Relevante consignar, ainda, que a tese firmada pelo E. TRF4 na análise do tema 25 de IRDR, a respeito do critério a ser adotado para fins de exame da remuneração para deferimento do benefício da gratuidade da justiça, não é, por ora, vinculante, uma vez que, subsistindo recurso pendente de apreciação por Tribunal Superior a respeito do incidente, o efeito suspensivo é automático, na esteira do que prevê o art. 987 do CPC,  in verbis :    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de  Justiça  será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.  Nesse sentido, já se pronunciou a 3ª Seção do eg. TRF 4ª Região: PREVIDENCIÁRIO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE TESE FIXADA EM IRDR. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE ENSEJADORA.  1. Não é possível observar tese fixada em  IRDR  com eficácia suspensa em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ex lege. 2. É duvidoso se falar em aplicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados