Processo 5035184-78.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5035184-78.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SOLANGE QUADRADO MEIRELES ADVOGADO(A) : ADILSON AIRES (OAB RS047773) AGRAVADO : CHU - SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO FORMIGONI DOS SANTOS (OAB SC042164) ADVOGADO(A) : DANIEL TONHON FRANCO (OAB SC042163) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SOLANGE QUADRADO MEIRELES contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão que, no cumprimento de sentença n. 5009801-77.2020.8.24.0075, deferiu o pedido de penhora dos valores constantes da sua conta bancária ( evento 192, DESPADEC1 ). Para tanto, a agravante defende, em síntese, que os valores bloqueados possuem natureza previdenciária, oriundos de benefício de aposentadoria e pensão por morte, bem como que a conta mantida junto ao Nubank possui característica de poupança, com saldo muito inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Tece outras considerações, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, para determinar o imediato desbloqueio dos valores e, no mérito, pelo provimento do recurso, para que seja reconhecida a impenhorabilidade das quantias constritas, além da concessão da gratuidade da justiça. Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira, sobreveio documentação no evento 13. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido ( evento 15, DESPADEC1 ). Sem contrarrazões, vieram-me conclusos os autos. É o breve relato. DECIDO. O art. 932, VIII, do CPC/15 estabelece que "Incumbe ao relator: [...] VIII- exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal". Nesta senda, versa o art. 132 do RITJSC: " São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...]; XVI – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento a recurso nos casos previstos no inciso V do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando a decisão recorrida for contrária a enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça; ; [...]." A regra é aplicável ao caso, pois o presente caso comporta julgamento monocrático. Prima facie , conforme já ressaltado quando da análise da liminar, observa-se que o pleito de concessão da gratuidade de justiça não foi objeto da decisão agravada, quiçá houve a apreciação da matéria pela instância a quo, porquanto defere-se a benesse de forma precária apenas para fins recursais, em razão da documentação apresentada. Dito isso, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata -se de agravo de instrumento interposto por SOLANGE QUADRADO MEIRELES contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão que, no cumprimento de sentença n. 5009801-77.2020.8.24.0075, deferiu o pedido de penhora dos valores constantes da sua conta bancária ( evento 192, DESPADEC1 ). A agravante defende, em síntese, que os valores bloqueados possuem natureza previdenciária, oriundos de benefício de aposentadoria e pensão por morte, bem como que a conta mantida junto ao Nubank possui característica de poupança, com saldo muito inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, circunstâncias que, a seu ver, justificam a reforma da decisão agravada. Com efeito, não se desconhece que em se tratando de penhora via SISBAJUD a orientação jurisprudencial até então dominante era de que valores inferiores a 40 (quarenta) …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.