Processo 5035206-95.2025.8.13.0027

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035206-95.2025.8.13.0027
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5035206-95.2025.8.13.0027 AUTOR: THALISSON THIAGO DIAS AMORIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: GIOVANI DINIZ TEIXEIRA CLEMENTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. I – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes ajuizada por THALISSON THIAGO DIAS AMORIM em face de GIOVANI DINIZ TEIXEIRA CLEMENTE. Em resumo, o autor relata que, no dia 17/07/2025, por volta das 08:00 horas, pilotava a motocicleta Mottu Sport 110i, placa SUY9J88, quando foi atingido transversalmente pelo veículo Chevrolet Onix, placa PYS-7213, de propriedade e conduzido pelo réu, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória no cruzamento da Rua Gorceix com a Rua Londrina, no Bairro Niterói, em Betim/MG. Diante do impacto, o autor afirma ter sofrido graves lesões físicas no joelho esquerdo, consistentes em lesão de grau III do ligamento colateral medial, injúria parcial do ligamento cruzado posterior, edema ósseo contusional e derrame intra-articular, o que ensejou seu afastamento do trabalho por cerca de dois meses, impossibilitando-o de exercer suas funções de professor contratado do Estado e de motorista de aplicativo. Nesse contexto, alega prejuízos materiais diretos com despesas de reboque e exames médicos, além de sustentar que a motocicleta foi devolvida após reparos com avarias persistentes no painel e na parte elétrica, bem como prejuízos estéticos decorrentes de limitação funcional definitiva e dores crônicas. Diante desses fatos, o autor pleiteia a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 15.000,00, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, indenização por danos estéticos em quantia a ser arbitrada judicialmente e indenização por lucros cessantes correspondentes aos ganhos que deixou de auferir no período de inatividade, a ser arbitrada. Junta boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), o certificado de licenciamento da motocicleta (ID 1054614984), fotografias do acidente (ID XXX.XXX.XXX-XX), nota fiscal do exame de ressonância magnética no valor de R$ 525,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 39), laudo de ressonância magnética do joelho esquerdo (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 40), requisições e relatórios médicos (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 41), atestados de afastamento laboral emitidos em 01/08/2025, 05/08/2025 e 14/08/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX - Págs. 42-44), fotos do joelho lesionado (ID XXX.XXX.XXX-XX), capturas de telas de conversas em aplicativos de mensagens com a locadora Mottu e com a seguradora Bradesco (ID XXX.XXX.XXX-XX), mensagens de texto com protocolos de atendimento da seguradora (ID XXX.XXX.XXX-XX), extrato de outros vínculos de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego demonstrando o cargo de professor (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovante de agendamento de manutenção corretiva da moto (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 71), comprovante de despesa com o serviço de reboque no valor de R$ 200,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 4), comprovante de matrícula em curso superior na UFMG (ID XXX.XXX.XXX-XX), telas do aplicativo de transporte Uber demonstrando o perfil de motorista e o histórico de ganhos mensais…

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