Processo 5035236-80.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035236-80.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5035236-80.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: YNGRID DOS ANJOS MONTEIRO RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871-A Advogado do(a) RECORRIDO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694-A DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por Yngrid dos Anjos Monteiro em sede de Recurso Inominado (ID 21012154), nos autos da ação proposta em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. e EFI S.A. – Instituição de Pagamento. No ID 21016792, determinei a intimação da recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de documentação apta a demonstrar a insuficiência de recursos. Devidamente intimada, a recorrente apresentou petição informando que promovia a juntada da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e reiterou que a declaração de hipossuficiência por ela firmada seria suficiente para a concessão do benefício. Pois bem. Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando existirem elementos que suscitem dúvida razoável acerca da alegada insuficiência financeira, hipótese em que compete à parte comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da benesse. No caso concreto, a necessidade de complementação da prova decorreu de circunstâncias constantes dos autos, dentre elas o fato de a recorrente exercer a profissão de dentista, residir em bairro de padrão compatível com razoável capacidade econômica na cidade de Vitória/ES e a própria natureza da demanda, que envolve transferência fraudulenta no valor de aproximadamente R$ 26.000,00. Embora intimada especificamente para comprovar sua alegada hipossuficiência, a recorrente não atendeu à determinação judicial, pois deixou de juntar a documentação que afirmou apresentar, não produzindo qualquer elemento apto a demonstrar que o pagamento das custas processuais comprometeria o seu sustento ou de sua família. Desse modo, resta afastada a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência, impondo-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Com o escopo de corroborar a conclusão acima, aplicam-se os precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Prevê o art. 98 do Código de Processo Civil que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, a qual somente pode ser afastada pelo magistrado quando houver, nos autos, elementos que evidenciem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados