Processo 5035325-22.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5035325-22.2024.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 42 - Des. Fed. Carlos Muta
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5035325-22.2024.4.03.6100 RELATOR: ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO APELANTE: FABIANE PACHECO DE MELLO ADVOGADO do(a) APELANTE: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A ADVOGADO do(a) APELADO: GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF9957-A APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SECRETARIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, UNIÃO FEDERAL, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta em face de sentença denegatória de mandado de segurança impetrado com vistas ao reconhecimento de direito à obtenção de financiamento estudantil (FIES) sem a imposição de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas no ENEM. Apelou a impetrante, sustentando, em síntese: (1) que preenche os requisitos legais do FIES previstos na Lei 10.260/2001, mas foi impedida de ingressar no programa em razão de exigências impostas por atos infralegais; (2) que a Lei 10.260/2001 não exige desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio, sendo ilegal a imposição de tal requisito por meio das Portarias MEC 21/2014, 209/2018 e 38/2021, por extrapolarem o poder regulamentar e violarem o princípio da legalidade; (3) que as referidas Portarias restringem o acesso à educação e afrontam a finalidade social do FIES; e (4) inexistência de grave lesão ao erário a justificar a manutenção das restrições, pois o FIES possui dotação orçamentária própria e os valores financiados serão devolvidos com correção e juros pelos beneficiários. Houve contrarrazões dos apelados nos IDs 343408465, 343408464 e 343408467, tendo o FNDE e a Caixa Econômica Federal suscitado preliminar de ilegitimidade passiva. Parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região pugnou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO A Juíza Federal Convocada ELIANA MARCELO (Relatora): De início, necessária a apreciação das preliminares de ilegitimidade passiva arguidas nas contrarrazões da Caixa Econômica Federal e do FNDE. Considerando as alterações introduzidas pela Lei 13.530/2017, não resta dúvidas acerca da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, a qual constitui agente operador dos contratos do “Novo FIES”, incumbindo-lhe, entre outras atribuições, a operacionalização dos financiamentos formalizados a partir do 1º semestre de 2018, nos termos da Portaria MEC 209/2018. Quanto ao FNDE, o artigo 3º, I, “c”, da Lei 10.260/2011, na redação dada pela Lei 13.530/2017, determina que a gestão do FIES, embora caiba ao Ministério da Educação, pode ser delegada ao Fundo em questão. In verbis: “Art. 3º A gestão do Fies caberá: I - ao Ministério da Educação, na qualidade de: [...] c) administrador dos ativos e passivos do Fies, podendo esta atribuição ser delegada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); (Incluída pela pela Lei nº 13.530, de 2017)” Nesse contexto, vale ressaltar que a Portaria MEC 209/2018 dispôs sobre as regras referentes aos financiamentos estudantis concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, cujo artigo 6º, inciso VII, determinou que competirá ao FNDE fiscalizar o contrato de prestação de serviços do agente operador e dos agentes financeiros do FIES. Da mesma forma, cabe ao FNDE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados