Processo 5035334-87.2023.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5035334-87.2023.8.24.0930/SC APELANTE : ISOLETE MARIA DA SILVA SANSAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644) ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) APELANTE : REISSANSAO SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644) ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) APELANTE : RENATO GENESIO SANSAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644) ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por REISSANSÃO SERVIÇOS LTDA., RENATO GENÉSIO SANSÃO e ISOLETE MARIA DA SILVA SANSÃO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO OS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DO DEVEDOR. (I) TESE DE QUE HAVIA MAIS DE UMA ALEGAÇÃO ALÉM DAQUELA QUE APONTOU O EXCESSO DE EXECUÇÃO E, POR ISSO, NÃO ERA POSSÍVEL A REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO AFASTADA ESPECIFICAMENTE NA SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMBARGANTE DE REVISAR CLÁUSULAS CONTRATUAIS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS. HIPÓTESE QUE DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO. ÔNUS NÃO ATENDIDO SATISFATORIAMENTE. PRECEDENTES DO STJ SOBRE O TEMA. PLEITO REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. (II) PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ACOLHIMENTO. AÇÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE, QUE TRAMITOU POR DOIS ANOS, PELO MEIO DIGITAL E EXIGIU APENAS A APRESENTAÇÃO DO CREDOR DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 85, §2º DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. (III) PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. (IV) HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.” Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , a parte recorrente alega violação aos arts. 803, inciso I, e 917, §§ 3º e 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, no que tange à rejeição liminar dos embargos à execução e à análise da alegada nulidade da execução por ausência dos requisitos de liquidez do título executivo. Sustenta que “a peça exordial dos Embargos não veiculou unicamente a revisão de juros e encargos em abstrato, mas também arguiu formalmente a nulidade da execução (vício formal do título executivo)” e que “Havendo cumulação de matérias — vício formal de exequibilidade do título e excesso de execução —, o Tribunal a quo não poderia manter a rejeição in totum dos embargos”. Quanto à segunda controvérsia , a parte recorrente aponta violação aos arts. 321 e 801 do Código de Processo Civil, no que diz respeito à impossibilidade de extinção dos embargos à execução sem prévia oportunidade de emenda da petição inicial. Sustenta que “A rejeição liminar dos embargos, de forma sumária, sem que fosse concedido aos Recorrentes o direito subjetivo processual de regularizar a peça inicial com a juntada da planilha ou indicação do valor que entendiam correto, constitui…
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