Processo 5035375-14.2025.8.21.0010

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5035375-14.2025.8.21.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035375-14.2025.8.21.0010/RS AUTOR : JOAO CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230) ADVOGADO(A) : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) RÉU : VERDECARD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de repetição do indébito ajuizada por João Claudino da Silva em face de Verdecard Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, na qual o autor relata ter realizado contrato de empréstimo na modalidade saque vinculado ao cartão de crédito, denominado Saque Cash. Alega que as taxas de juros remuneratórios aplicadas são abusivas e que há cobrança ilegal de juros capitalizados em periodicidade mensal. Sustenta a nulidade de cláusulas relativas à comissão de permanência, ao spread bancário e a ocorrência de venda casada de seguros e títulos de capitalização. Citado o fundo réu, a ré Quero-Quero Verdecard Instituição de Pagamento S.A. ingressou espontaneamente no feito , apresentando as demandadas contestação conjunta ( evento 12, CONT1 ). Preliminarmente, arguiram a inépcia da petição inicial e carência de ação por falta de interesse de agir. No mérito, defenderam a regularidade das taxas de juros contratadas para a modalidade Saque Cash, a legalidade da capitalização mensal dos juros, a inexistência de venda casada ou abusividade nos encargos cobrados, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica ( evento 18, RÉPLICA1 ), refutando as preliminares suscitadas e reiterando os argumentos e pedidos formulados na petição inicial. Nos termos do que prevê a norma do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a resolver as questões processuais pendentes e a sanear o feito. Para facilitar a organização, examino cada ponto de forma individualizada. Inépcia da petição inicial As rés sustentam que a petição inicial é inepta porque o autor deixou de discriminar adequadamente as obrigações que pretendia controverter e de quantificar o valor incontroverso da dívida, violando o disposto no artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a objeção não merece acolhimento. Ao analisar os autos, verifica-se que o autor instruiu a petição inicial com uma planilha de cálculos detalhada ( evento 1, CALC10 ). Nesse documento, o demandante discriminou o valor financiado de R$ 7.892,14, apontou a taxa de juros estimada e a taxa de juros que entende legalmente permitida, quantificando o valor da parcela incontroversa em R$ 952,22 e o saldo total incontroverso em R$ 11.426,64. Essa conduta permitiu a exata compreensão do objeto do litígio e viabilizou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas rés, que puderam contestar especificamente cada um dos encargos impugnados. Desse modo, AFASTO a preliminar. Falta de interesse processual As rés arguem a falta de interesse processual do autor em relação aos pedidos de afastamento da tarifa de abertura de crédito, da tarifa de emissão de carnê e da comissão de permanência, alegando que tais encargos não constam do contrato e não foram cobrados. A análise da existência, validade e efetiva cobrança de tais encargos exige o exame das cláusulas do contrato de emissão e utilização do cartão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados