Processo 5035457-16.2023.4.03.6100
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5035457-16.2023.4.03.6100 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A APELADO: EDUARDO VIEIRA CIPULLO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: JUIZO DA 2ª VARA CIVEL FEDERAL DE SÃO PAULO RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em autos de mandado de segurança impetrado por Eduardo Vieira Cipullo, com vistas ao reconhecimento do direito de não sofrer o desconto do imposto de renda retido na fonte sobre o levantamento de valores mantidos em planos de VGBL e PGBL. A medida liminar foi deferida (id 321199153). Informações da autoridade impetrada (id 321199157). A sentença concedeu a segurança, nos seguintes termos (id 321199161): Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a decisão que deferiu o pedido de liminar (Id 309177028), para declarar a ilegitimidade da retenção de imposto de renda na fonte sobre os resgates dos planos VGBL ns. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX do impetrante, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Inconformada a União interpôs apelação (Id 321199163). Sustentou, em síntese, que VGBL não é previdência, mas seguro de pessoa, logo não estaria abrangido pela isenção do art. 6º, XIV. Com contrarrazões, os autos foram encaminhados a esta Corte (id 321199165). O Ministério Público Federal opinou pelo regular seguimento do feito (id 321803268). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em autos de mandado de segurança impetrado por Eduardo Vieira Cipullo, com vistas ao reconhecimento do direito de não sofrer o desconto do imposto de renda retido na fonte sobre o levantamento de valores mantidos em planos de VGBL e PGBL. A remessa necessária e a apelação devem ser conhecidas e, no mérito, improvidas. Narra o apelado, na inicial, ser portador de neoplasia maligna (CID C64), razão pela qual faria jus à isenção de imposto de renda constante no do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aduz que pretende resgatar os valores constantes nos planos de previdência privada de natureza VGBL n.º. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX Juntou aos autos Relatório médico e Laudo Anatomopatológico e deferimento do pedido de isenção pela perícia médica federal (ID 321198975); decisão do INSS concedendo isenção de IR (ID 321198981) e e-mail/comunicação INSS informando o deferimento da isenção (ID 321198979/ ID 321198981). Pois bem. Decorre do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88: "Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (....) XIV - Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.