Processo 5035492-33.2025.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5035492-33.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: IARA CAETANO LEITE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) CPF: 10.576.103/0001-58 SENTENÇA Vistos. 1 - Relatório Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por IARA CAETANO LEITE em face de TURKISH AIRLINES INC. A autora afirma que adquiriu passagens para viagem internacional destinada à participação em competição profissional de ciclismo. Relata que despachou sua bicicleta como bagagem especial, mas o equipamento não chegou ao destino com ela. Sustenta que precisou competir com bicicleta emprestada, inadequada às suas medidas, terminou a prova em quarto lugar e deixou de receber o prêmio de7.000 euros destinado à vencedora. Requer a gratuidade da justiça, indenização material de R$ 45.000,00, compensação por danos morais e inversão do ônus da prova. A ré, em contestação, impugnou a gratuidade, defendeu a prevalência da Convenção de Montreal e, subsidiariamente, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Alegou que a ocorrência somente foi comunicada dois dias depois da chegada, que a bagagem foi restituída dentro do prazo regulamentar de vinte e um dias e que não há prova da premiação, da condição de favorita, da probabilidade de vitória ou de efetivo dano moral. Pediu a improcedência e, subsidiariamente, a moderação de eventual indenização. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo. A autora apresentou impugnação, reiterando os pedidos. A ré informou não pretender produzir outras provas. Certificado o decurso do prazo concedido à autora para especificação probatória sem manifestação, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2 - Fundamentação 2.1 - Julgamento no estado do processo A controvérsia pode ser resolvida com base nos documentos juntados e nos fatos admitidos pelas partes. A ré dispensou a produção de outras provas. A autora, embora tenha formulado requerimento genérico na petição inicial, não indicou, após intimação específica, qual prova pretendia produzir, quais fatos seriam por ela demonstrados e por que a diligência seria necessária. O pedido genérico de produção de todas as provas admitidas não impede o julgamento antecipado quando a parte, posteriormente intimada para especificá-las, permanece inerte. O magistrado, como destinatário da prova, pode julgar antecipadamente quando o acervo documental for suficiente e a parte não individualizar oportunamente a prova que reputava necessária. Incide, portanto, o artigo 355, inciso I, do CPC. 2.2 - Impugnação à gratuidade da justiça A impugnação não procede. A autora apresentou declaração de insuficiência econômica, documentos fiscais e extratos bancários. Os extratos revelam movimentação variável, com recebimentos ligados à atividade profissional, mas não demonstram renda líquida estável, patrimônio significativo ou reserva financeira incompatível com o benefício. Também foram apresentados documentos indicativos de ausência de declaração de imposto de renda. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade, conforme dispõe expressamente o artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.