Processo 5035532-30.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035532-30.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MIRIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a parte autora utilizou ferramenta da empresa Autentique. para firmar a procuração ( evento 1, PROC4 ). 2. Ainda que eventualmente exista uma assinatura digital vinculada à cadeia de certificação da ICP-Brasil, esta, no entanto, foi realizada por terceira pessoa (Autentique.), que não possui procuração para assinar em nome da parte autora. 3. Autentique, embora possa ser agente confiável aos olhos da parte autora e de seus advogados, nada mais é do que uma pessoa jurídica de direito privado que não possui fé pública . O regime de assinaturas digitais no modelo empregado por pessoas como a aludida fornecedora, somente tem efeito entre as partes que com ele concordaram (MP 2.200-2/2001, artigo 10, § 2°; e Lei 14.063/2020, artigo 4°, inciso II) - cenário em que não se inclui quer a parte ré, quer o Poder Judiciário. 4. A " assinatura " em questão, que seria uma assinatura eletrônica de modalidade avançada nos moldes da Lei 14.063/2020, artigo 4°, inciso II, não se presta a gerar efeitos para terceiros (MP 2.200-2/2001, artigo 10, § 1°), nem para cenários em que possam ser gerados efeitos significativos para os pretensos signatários (Lei 14.063/2020, artigo 5°, inciso II), sendo expressamente vedado seu uso em processos judiciais (Lei 14.063/2020, artigo 2°, parágrafo único, inciso I). 5. Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Senão, vejamos: "... Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a ICP-Brasil. Isso porque, no que tange aos documentos processuais, é salutar a exigência de que a assinatura digital seja devidamente aferida por autoridade certificadora legalmente constituída, haja vista que, assim, a vontade livremente manifestada pelas partes estaria chancelada por um mecanismo tecnológico concedido ao particular por determinadas autoridades, cuja atividade possui algum grau de regulação pública, e mediante o preenchimento de requisitos previamente estabelecidos. No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei n. 11.419/2006. Assim, sob o regramento atualmente vigente, não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil. Para ilustrar, deve ser destacado que ambas as turmas criminais do STJ entendem que, embora o usuário regularmente cadastrado, que tenha acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, possa enviar peças, apenas o peticionário que fizer autenticação no site, assinando a petição digitalmente com certificado ICP-Brasil, cumprirá o requisito previsto na Lei 11.419/2006 A propósito: AgRg no AREsp 378.560/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe 27/10/2015 e AgRg no AREsp 384.004/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015. Conforme também assentado neste STJ, '[d]ocumento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.