Processo 5035556-96.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5035556-96.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE MELLO SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: BANCO MAXIMA S.A DOMICÍLIO ELETRÔNICO DADOS PARA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Nome: Instituto de Nacional do Seguro Social - INSS E-mail: gexvit@inss.gov.br E-MAIL DECISÃO - OFÍCIO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE MELLO SILVEIRA ajuizou a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO MASTER S/A, alegando, em síntese, a abusividade de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão imediata de tais exações. De início, registro que a lide submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90). Diante da manifesta hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do referido diploma. Em sede de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito exsurge da alegação de vício no consentimento e da natureza adesiva do contrato, enquanto o perigo de dano é evidenciado pelo comprometimento mensal de verba de natureza alimentar. Outrossim, não se vislumbra perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a cobrança poderá ser retomada caso a pretensão venha a ser julgada improcedente. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: Determinar a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que proceda à suspensão dos descontos relativos ao contrato contrato nº 802556714, vinculado ao NB 152.191.623-0 (CPF 487.879.497), mantido junto ao réu; Requisitar ao INSS a apresentação do Histórico de Créditos (HisCre) referente aos períodos em que houve o desconto das parcelas ora questionadas; Determinar que a parte ré se abstenha de promover qualquer ato de cobrança ou inscrição em cadastros de inadimplentes relativamente ao débito sub judice, sob pena de multa a ser oportunamente fixada. Por fim, anote-se que o exame acerca da incidência do Tema 1.414/STJ e da suspensão determinada pela Corte Superior fica postergado para momento posterior à contestação, garantindo-se, assim, o prévio contraditório sobre a exata natureza da lide. Por sua vez, em relação à realização de audiência de conciliação, a Lei n° 9.099/95, em seu artigo 2°, estabelece que o rito processual dos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Essa diretriz visa a construção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficiente, priorizando a solução amigável dos conflitos e a rápida resolução dos casos de…
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