Processo 5035564-85.2026.8.09.0011

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5035564-85.2026.8.09.0011
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Rubiataba - Vara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000. Fone: 62 3325-2690, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Processo n. 5035564-85.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: VINICIUS FIGUEIREDO CORREIA 2 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO. O representante do Ministério Público, em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de VINÍCIUS FIGUEIREDO CORREIA, devidamente qualificado na exordial acusatória, pela suposta prática da conduta tipificada no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/06. Narra a peça acusatória: “No dia 16 de janeiro de 2026, por volta das 23h56min, na Rodovia BR-153, no entroncamento com a GO-434, zona rural do município de Rubiataba/GO, VINICIUS FIGUEIREDO CORREIA, de forma consciente e voluntária, transportou e trazia consigo drogas, para fins de difusão ilícita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária), consistente em 65 (sessenta e cinco) COMPRIMIDOS de formato hexagonal e cor amarela, contendo a inscrição "db", acondicionados em saco plástico transparente zip lock; 89 (oitenta e nove) COMPRIMIDOS de formato hexagonal e cor verde, acondicionados em saco plástico transparente zip lock; 187 (cento e oitenta e sete) COMPRIMIDOS de formato pentagonal e cor preta, contendo a inscrição "ups", acondicionados em saco plástico transparente zip lock; e 02 (duas) porções de material pastoso de cor marrom escuro, acondicionadas individualmente em plástico transparente com adesivo do "B.S.C." na cor azul, com massa bruta de 194,176 g (cento e noventa e quatro gramas e cento e setenta e seis miligramas, substâncias vulgarmente conhecidas como ecstasy e maconha, conforme consta no LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL DE CONSTATAÇÃO DE DROGAS PRELIMINAR (fls. 227-230 do PDF) e TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO (fls. 159-161 do PDF). Conforme apurado, o DENUNCIADO adquiriu os entorpecentes na cidade de Goiânia/GO, pela quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e passou a transportar as drogas com destino à cidade de Belém/PA, onde realizaria a comercialização. Enquanto o DENUNCIADO viajavas no ônibus da empresa Satélite Norte, linha Goiânia/GO – Belém/PA, a Polícia Militar, em operação de fiscalização rodoviária (COD Estrada), procedeu à abordagem do veículo, oportunidade em que localizaram na mala pertencente ao DENUNCIADO, devidamente identificada sob o nº 011706 (fl. 179 do PDF), 341 (trezentos e quarenta e um) comprimidos de ecstasy (MDMA), nas cores amarelo, preto e verde, acondicionados em saco plástico tipo “ziploc”. Ainda, em busca pessoal no DENUNCIADO, foram encontradas ocultadas junto à cintura dele, 02 (duas) porções de substância conhecida como “dry ice”, derivada da maconha/haxixe, embaladas em plástico transparente com adesivo “B.S.C”. Realizado o LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL DE CONSTATAÇÃO DE DROGAS PRELIMINAR (fls. 227-230 do PDF), confirmou-se tratar de N-metil-3,4 metilenodioximetanfetamina (MDMA), e maconha, ambas as substâncias proscritas. As circunstâncias da apreensão, com…

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