Processo 5035569-31.2025.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035569-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ELVIS MENDONCA FERREIRA ADVOGADO(A) : VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 91.1 : Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , demonstrar no feito a data da cessação da retenção do tributo pela fonte pagadora, servindo o julgado do evento 34.1 / 34.2 de ofício para cumprimento. 1.1 - Deverá a parte demandante, no mesmo prazo , observada a data da cessação dos descontos de imposto de renda (termo final) , juntar nova planilha contendo o montante devido, nos termos do julgado, a ser elaborada no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ e os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC. Observo que a planilha deverá conter : a) valor principal do proveito econômico pretendido (valor histórico); b) valor total da taxa Selic; c) montante total atualizado do crédito; d) data de atualização dos valores; e) total de parcelas a que se refere o cálculo. O prosseguimento na obrigação de pagar está condicionado à demonstração, pelo autor, nos autos, do cumprimento da obrigação de fazer pela fonte pagadora. 1.2 - Cumprido, corrijo o valor da causa para o valor indicado na nova planilha apresentada, devendo a Secretaria proceder à retificação do valor da causa no sistema e-Proc, pois expressa o proveito econômico perseguido pelo(a) exequente. 2 - Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos . 3 - Após, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, cuja eventual alegação de excesso deverá, impreterivelmente , ser acompanhada da indicação do valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC). 4 - Em caso de anuência expressa da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao cálculo apresentado, HOMOLOGO como devido, desde já, o valor indicado na planilha da parte autora e determino a expedição da(s) RPV(s). Dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.1 - Ressalto que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 4.2 - Decorrido o prazo, proceda-se à expedição da(s) RPV(s). 4.3 - Cadastrada(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo impugnações, efetive-se o encaminhamento do(s) requisitório(s), online, ao TRF da 2ª Região. 6 - Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao TRF da 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada se encontra estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF, que determina que: “ Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.