Processo 5035574-48.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5035574-48.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5035574-48.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SUPERMERCADO JK LTDA ADVOGADO(A) : ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO Na execução fiscal n. 50521011620208240023, movida pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, em face de FGL SUPERMERCADOS LTDA. e redirecionada em face de SUPERMERCADO JK LTDA., foi protocolada petição por este último ( evento 40, PET1 ) requerendo o levantamento da penhora deferida no evento 38, DESPADEC1 . O pedido foi indeferido no evento 62, DESPADEC1 , nos seguintes termos: 1.  FGL SUPERMERCADOS LTDA  apresentou pedido incidental de impenhorabilidade em face do  ESTADO DE SANTA CATARINA , aduzindo, em síntese, o seguinte: - ter sido surpreendida com bloqueio de ativos financeiros por meio da funcionalidade "teimosinha", conforme despacho proferido no evento 38, resultando na constrição do montante de R$ 76.109,36; - que a totalidade do numerário bloqueado possuiria destinação específica ao pagamento da folha salarial e dos encargos trabalhistas; - que, conforme Relação de Líquidos a Pagar e Relações de Cálculo da Folha de Pagamento referentes ao período de 01/01/2026 a 31/01/2026, o valor líquido devido aos empregados (matriz e filiais) totalizaria R$ 96.932,23; - que tais valores teriam data certa para pagamento em 06/02/2026 (quinto dia útil), caracterizando obrigação imediata, certa e exigível; - que também recairia sobre a empresa obrigação de recolhimento de FGTS (FGTS Digital – competência 01/2026), no importe de R$ 16.085,31, com vencimento em 20/02/2026; - que os extratos bancários juntados (novembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026) demonstrariam fluxo financeiro ordinário, com transferências destinadas a empregados cujos nomes coincidem com os constantes na folha de pagamento; e - que a penhora teria atingido valores destinados ao pagamento de salários, de natureza alimentar, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da preservação da empresa, além do princípio processual da menor onerosidade. Ao final, requereu o imediato desbloqueio dos valores constritos ou, subsidiariamente, a liberação parcial suficiente ao pagamento da folha salarial e encargos; o reconhecimento da impenhorabilidade das verbas destinadas a salários e encargos sociais; e, por cautela, que eventual manutenção da constrição observe o princípio da menor onerosidade (e.40). Intimado, o exequente pugnou pela rejeição do pedido (e.59). É o breve relatório. 2. O executado suscita a impenhorabilidade do valor bloqueado, ao argumento de que seria destinado ao pagamento de salário de funcionários. A hipótese de impenhorabilidade não encontra previsão expressa no art. 833, IV, do CPC. A jurisprudência tem dado interpretação extensiva a esse dispositivo legal, conferindo impenhorabilidade quando existir prova inequívoca da necessidade do emprego do numerário ao regular funcionamento da pessoa jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. ATIVOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL. 1. Com relação aos valores serem destinados ao pagamento de salários, a impenhorabilidade alcança, em regra, tão somente as verbas salariais já apropriadas pelos empregados. Os valores do capital de giro destinados ao pagamento de despesas correntes, entre as quais a folha de pagamento, só configuram salário quando do crédito na conta corrente dos trabalhadores e, portanto, não são impenhoráveis enquanto receita operacional da empresa. 2. Deve…

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