Processo 5035580-26.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035580-26.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : AVEZOO NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL GONCALVES DELATORRE (OAB RJ216572) ADVOGADO(A) : JULIA FARIA VASQUES (OAB MG211322) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por AVEZOO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de JOÃO ANTÔNIO ALFENAS, objetivando: a) a nulidade dos registros n.920.665.519 e n.923.066.276 para a marca PENA DE OURO, ao argumento de violação aos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, apontando como anterioridade impeditiva o seu registro n. 914.713.574 para a marca PENA DE OURO; b) a abstenção de uso do sinal PENA DE OURO ou assemelhados em quaisquer meios, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada em juízo. Petição inicial ( 1.1 ) instruída com procuração ( 1.3 ) e documentos, pagas as custas ( 4.3 ). II - audiência prévia Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes. iii - registros DA PARTE AUTORA A parte autora é titular do seguinte processo de registro de marca, apontado por ela como anterioridade impeditiva à manutenção da vigência do registro do réu: Número Prioridade Marca Situação Classe 914.713.574 18/05/2018 Registro de marca em vigor - protocolo de caducidade 850250141741, requerido pelo réu. NCL(11) 31 iV - registros DA parte ré O réu é titular dos seguintes processos de registros de marca, sendo os de n. 920.665.519 e 923.066.276 objeto de pedido de nulidade nesta ação judicial: Número Prioridade Marca Situação Classe 910.125.236 14/10/2015 Rações Pena de Ouro Pedido definitivamente arquivado NCL(10) 31 920.665.055 03/09/2020 Pedido de registro de marca indeferido NCL(11) 31 920.665.519 03/09/2020 PENA DE OURO Registro de marca em vigor NCL(11) 35 923.066.276 25/05/2021 Registro de marca em vigor NCL(11) 40 938.426.362 19/03/2025 PENA DE OURO Aguardando exame de mérito NCL(12) 31 V - LIMINAR Nos autos da ação de nulidade, o Juízo poderá “determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios” (LPI, art. 173, parágrafo único), quais sejam aqueles referentes ao instituto da tutela provisória de urgência (CPC, art. 300, caput e §§ 1º e 2º): a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Examinando os autos, em sede de cognição sumária, verifico que a empresa autora argumenta que os registros n.920.665.519 e n.923.066.276, respectivamente, para as marcas nominativa e mista " PENA DE OURO ", não podem subsistir, pois foram indevidamente concedidos e apropriados pela demandada, alegando a autora que os signos registrados, de titularidade da empresa ré, reproduzem a marca mista " PENA DE OURO" , de sua titularidade. No que tange à probabilidade do direito, observa-se, em análise perfunctória, a verossimilhança nas alegações da autora. A identidade gráfica, fonética e ideológica entre os sinais " PENA DE OURO ", da autora, e " PENA DE OURO ", da ré, mostra-se evidente, pois ambos os conjuntos compartilham da mesma expressão como elemento central, que identifica produtos voltados ao mercado de nutrição animal, em especial,…
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