Processo 5035615-21.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5035615-21.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS DE OLIVEIRA BELSHOFF REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: POLIANE LEAL MOREIRA - ES35903 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação de procedimento comum aforada por CARLOS DE OLIVEIRA BELSHOFF em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, sustentando a parte autora, em síntese, que participou do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – CHS/2025 e que as questões nº 29, 31, 34, 35 e 91 da Prova de Conhecimento Intelecto-Profissional (PCIP) teriam sido elaboradas em desacordo com o conteúdo programático previsto no edital. Alega que houve extrapolação dos temas previstos no conteúdo programático, violação ao princípio da vinculação ao edital e deficiência na motivação dos recursos administrativos interpostos perante a banca examinadora. Sustenta que a anulação das questões impugnadas implicaria a atribuição da respectiva pontuação e possibilitaria sua classificação para prosseguimento nas etapas subsequentes do certame. No curso do processo, formulou pedido de tutela provisória incidental visando sua participação no CHS/2026, sob o argumento de que o atraso na progressão funcional decorrente da exclusão do certame produziria prejuízos sucessivos em sua carreira militar. Ao final, requereu a procedência dos pedidos para declaração de nulidade das questões impugnadas, atribuição da respectiva pontuação e reconhecimento do direito à continuidade no processo seletivo, com todos os efeitos funcionais decorrentes. A inicial foi instruída com documentos. Contestação no ID 82867804, através da qual o Estado do Espírito Santo sustentou a legalidade do certame, a compatibilidade das questões impugnadas com o conteúdo programático do edital e a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, requerendo a improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação (interesse de agir e legitimidade das partes), passo ao exame do mérito. Colhe-se da petição inicial que a parte autora pretende a anulação das questões nº 29, 31, 34, 35 e 91 da Prova de Conhecimento Intelecto-Profissional do CHS/2025, sustentando que os temas cobrados extrapolaram o conteúdo programático previsto no edital e que a questão nº 91 conteria erro jurídico incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ré se contrapõe ao pedido, sustentando que todas as questões impugnadas guardam pertinência temática com os conteúdos previstos no edital, inexistindo ilegalidade apta a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário. No que se refere aos fundamentos de fato, verifica-se que o edital que rege o CHS/2025 (Edital nº 002/2024) prevê, no item “III – Conhecimento Técnico-Policial”, diversos tópicos redigidos em termos amplos e abrangentes, dentre os quais se destacam “Identificação e desdobramento das missões constitucionais das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.