Processo 5035616-56.2025.4.04.7200
TRF4 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035616-56.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : PEDRO GABRIEL CASTRO ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante, alegando omissão na decisão proferida no evento 3, DESPADEC1 . Alega o embargante que a decisão foi omissa porque " fundou-se exclusivamente na declaração de hipossuficiência , deixando, contudo, de apreciar os demais documentos acostados aos autos , os quais demonstram de forma objetiva a real situação financeira da parte. " É o sucinto relatório. 1. Da Omissão e do Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Assiste razão ao embargante no que tange à existência de omissão. De fato, a decisão embargada limitou-se a considerar a declaração de hipossuficiência, sem o devido cotejo com as provas documentais apresentadas na inicial. Passo, portanto, a sanar o vício e reexaminar o pedido de gratuidade judiciária. Compulsando os autos, verifica-se que o embargante instruiu o feito com: (a) declaração de imposto de renda ( evento 1, DECL8 ); (b) comprovante de propriedade de veículo automotor sem gravame ( evento 1, CERTNEG9 ); e (c) certidão de CNPJ em seu nome, indicando o exercício de atividade autônoma ( evento 1, CNPJ6 ), a despeito da ausência de vínculo empregatício formal na CTPS ( evento 1, CTPS7 ). Tais elementos, analisados em conjunto, infirmam a presunção de miserabilidade jurídica. A posse de patrimônio livre de ônus (veículo) e a manutenção de atividade econômica como autônomo demonstram capacidade financeira incompatível com o benefício da gratuidade, que deve ser reservado àqueles que efetivamente não podem arcar com os custos processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita . 2. Da Garantia do Juízo Consectário lógico do indeferimento da AJG é a necessidade de garantia do juízo para o processamento dos presentes embargos à execução. Conforme já mencionado na decisão do evento 3, DESPADEC1 , o entendimento do E.TRF4 é pacífico no sentido de que a exigência de garantia prevista no art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80 só pode ser relativizada em situações excepcionais , quando cabalmente demonstrada a absoluta insuficiência de patrimônio do executado. O objetivo é evitar que a ausência de bens se torne óbice intransponível ao acesso ao Judiciário, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DISPENSA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de embargos à execução por falta de garantia do juízo. A embargante alega a possibilidade de dispensa da garantia em caso de hipossuficiência financeira e a necessidade de reconsideração da sentença, sob pena de violação à ampla defesa e ao contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a dispensa da garantia do juízo para o recebimento de embargos à execução, em face da hipossuficiência financeira da parte executada, e se tal condição foi cabalmente demonstrada. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, e deste Tribunal Regional Federal, tem relativizado a exigência da garantia do juízo para o…
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