Processo 5035642-93.2025.8.21.0039
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5035642-93.2025.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : NERON SALDANHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de crédito pessoal, mantendo a taxa de juros remuneratórios pactuada. O apelante postula a limitação dos juros à taxa média de mercado, a descaracterização da mora e a restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de crédito pessoal e seus reflexos na mora e na restituição de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros prevista no Decreto n.º 22.626/33, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, conforme as Súmulas 596 do STF e 382 do STJ. 3. A abusividade dos juros remuneratórios é configurada quando a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, sem que a instituição financeira demonstre critérios objetivos de risco que justifiquem a discrepância, caracterizando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 4. O reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. 5. A restituição dos valores pagos a maior deve ser realizada na forma simples, admitida a compensação sobre parcelas vencidas e não pagas, com atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC deduzida do índice de correção monetária, conforme o Tema 1.368 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada. 2. Recurso provido para reformar a sentença de improcedência, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a compensação ou restituição simples dos valores pagos a maior, com inversão dos ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios é abusiva quando supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e a instituição financeira não demonstra critérios objetivos que justifiquem a discrepância, impondo-se a limitação à média de mercado e a descaracterização da mora. 2. A restituição dos valores pagos a maior em decorrência de revisão contratual deve ser realizada na forma simples, admitida a compensação sobre parcelas vencidas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º, inc. III; CC/2002, arts. 368, 369, 389, p.u. e 406, § 1º; CPC/2015, arts. 85, § 8º e 1.010. …
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