Processo 5035652-13.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035652-13.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035652-13.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : HENRY GRANCE DUARTE ADVOGADO(A) : NATHALIA RODRIGUES DA SILVA (OAB AL020187) DESPACHO/DECISÃO Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Emendar a inicial, bem como a procuração, a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia, em relação à  qualificação do autor e de seu representante legal . A qualificação inclui o nome completo do menor , seus números de CPF e Identidade (caso possua), a sua data de nascimento (ou idade) ou a informação de que é um menor impúbere , representado por seus seus pais ou tutores, também devidamente qualificados,  nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo constar o nome e sobrenome, o estado civil, a profissão, os números dos documentos de identificação (CPF e RG) e o endereço completo. Acostar declaração de hipossuficiência, com data de assinatura inferior a três meses.               Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do teto vigente nos juizados especiais federais, além de estar atualizada. A renúncia ao teto deve ser clara e inequívoca e declarada em termo específico, com data de assinatura inferior a 3 meses, ou constar na petição inicial, caso o patrono tenha poderes para tal na procuração. Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo,  com data de emissão visível e dentro dos três últimos meses ) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou,  na impossibilidade, documento equivalente , tal como:  declaração da Associação de Moradores ,  declaração de eventual senhorio , ou  declaração de pessoa com quem a parte autora reside  (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Alternativamente, poderá ser aceita a autodeclaração de residência, devidamente datada e assinada pela parte autora, estando a parte  ciente de que as informações fornecidas devem ser verdadeiras, pois eventual falsidade, pode, em tese, produzir repercussões penais. Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar  (Folha de Resumo do Cadastro Único - emitida nos últimos 2 anos, contendo o código familiar, o grupo familiar, o município de cadastramento, a faixa de renda familiar total e a per capita, além do endereço completo do requerente, alternativamente, será aceita a versão digital, com código verificador, acessada diretamente pelo site  https://cadunico.dataprev.gov.br  ou pelo aplicativo do Cadastro Único)),  informando todos os membros que habitam na residência , com o  endereço compatível com o apresentado no comprovante juntado, inclusive os complementos e o CEP , à vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do…

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